Uma operação conduzida pela auditoria-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, resgatou 13 trabalhadores em condições análogas à de trabalho escravo em duas carvoarias do município de Ibiá, região do Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A operação teve apoio da Polícia Militar do estado e da Polícia Rodoviária Federal.
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O grupo mineiro teve seus contratos de trabalho rescindidos, recebeu atendimento de assistência social e foi encaminhado de volta às suas cidades de origem. Eles receberam todas as verbas rescisórias que somam aproximadamente R$ 70mil e tiveram as guias de seguro-desemprego especial para resgate emitidas.
Brasil
O trabalho escravo é grave violação de direitos humanos. Restringindo a liberdade do indivíduo, esse tipo de função atenta contra a dignidade do trabalhador. O Brasil foi a última nação do mundo ocidental a abolir esse tipo de tratamento, no final do século 19. Apesar disso, em termos práticos esse problema continua a existir nos dias atuais.
Segundo dados apurados por organizações não governamentais (ONGs) ligadas à Organização Internacional do Trabalho (OIT), hoje, no Brasil, ao menos 200 mil trabalhadores se encontram em condições análogas à de trabalho escravo. Isso acontece, apesar desse tipo de condição ser crime expresso no Código Penal.
De acordo com o Artigo 14, o trabalho escravo pode ser contestado a partir de qualquer um dos seguintes elementos: trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e condições degradantes. Confira o que é cada um:
- Trabalho Forçado: O indivíduo é obrigado a se submeter a condições de trabalho em que é explorado, sem possibilidade de deixar o local seja por causa de dívidas, seja por ameaça e violências física ou psicológica. Em alguns casos, o trabalhador se encontra em local de difícil acesso, isolado geograficamente.
- Jornada Exaustiva: Expediente desgastante que vai além de horas extras e coloca em risco a integridade física do trabalhador, já que o intervalo entre as jornadas é insuficiente para a reposição de energia. Há casos em que o descanso semanal não é respeitado. Assim, o trabalhador também fica impedido de manter vida social e familiar.
- Servidão por dívida: Fabricação de dívidas ilegais referentes a gastos com transporte, alimentação, aluguel e ferramentas de trabalho. Esses itens são cobrados de forma abusiva e descontados do salário do trabalhador, que permanece cerceado por uma dívida fraudulenta. Em muitos casos, todo o seu salário é simplesmente retido, assim como os seus documentos pessoais.
- Condições Degradantes: Um conjunto de elementos irregulares que caracterizam a precariedade do trabalho e das condições de vida sob a qual o trabalhador é submetido atentando contra a sua dignidade.
No ranking da ONG Walk Free Foundation, o Brasil ocupa 94ª posição no mundo entre os países que, proporcionalmente à sua população, mais têm trabalhadores em regime de escravidão.
Apesar de as ações brasileiras serem consideradas exemplares internacionalmente, o país ainda encontra dificuldades em avançar nessa questão, pois esbarra em vários interesses, principalmente de latifundiários.
Apesar de as ações brasileiras serem consideradas exemplares internacionalmente, o país ainda encontra dificuldades em avançar nessa questão, pois esbarra em vários interesses, principalmente de latifundiários.
O governo federal brasileiro assumiu a existência do “trabalho escravo contemporâneo” perante o país e a OIT em 1995. Assim, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema em seu território.
*Estagiária está sob supervisão da ediotra-assistente Vera Schmitz