Um homem de 41 anos foi condenado por tentar envenenar sua esposa no Natal de 2008. A informação foi divulgada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O juiz fixou a pena de 13 anos de reclusão, mas reduziu-a em 2/3 por não ter sido consumado o crime.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia anterior ao crime, o acusado atendeu uma ligação no celular da esposa na qual um homem procurava por ela. Inconformado com a situação, ele discutiu com a companheira e tentou agredi-la.
Em 25 de dezembro, ele envenenou uma refeição e tentou obrigar sua esposa a comer. Ela só não consumiu o alimento porque a sobrinha identificou que a refeição parecia conter o veneno conhecido como “chumbinho”.
Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram, por maioria dos votos, a tentativa de homicídio e a qualificadora de emprego de veneno.
O acusado alegou que se arrependeu de entregar a refeição e que ele mesmo ingeriu o alimento – chegando a ser hospitalizado em consequência disso.
Foi estabelecido que a pena seja cumprida em regime semiaberto.
O acusado terá direito a aguardar em liberdade, até o fim de todos os recursos cabíveis.
(Com informações de TJMG)
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia anterior ao crime, o acusado atendeu uma ligação no celular da esposa na qual um homem procurava por ela. Inconformado com a situação, ele discutiu com a companheira e tentou agredi-la.
Em 25 de dezembro, ele envenenou uma refeição e tentou obrigar sua esposa a comer. Ela só não consumiu o alimento porque a sobrinha identificou que a refeição parecia conter o veneno conhecido como “chumbinho”.
Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram, por maioria dos votos, a tentativa de homicídio e a qualificadora de emprego de veneno.
O acusado alegou que se arrependeu de entregar a refeição e que ele mesmo ingeriu o alimento – chegando a ser hospitalizado em consequência disso.
Foi estabelecido que a pena seja cumprida em regime semiaberto.
O acusado terá direito a aguardar em liberdade, até o fim de todos os recursos cabíveis.
(Com informações de TJMG)