Jornal Estado de Minas

Jovem que invadia sites públicos e de lojas é preso ao violar página da Polícia Civil

Prazer ou para roubar e extorquir, um jovem de 23 anos natural de Uberlândia teve encerrada sua rotina de invasão de sites de empresas varejistas e de órgãos públicos ao tentar violar a página da Polícia Civil de Minas Gerais. Natural de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ele vinha atuando pelo menos desde 2013 e chegou a penetrar nas defesas de sites como o do Exército do Brasil, do Ministério Público de Minas Gerais, do Governo de Minas, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de várias prefeituras e de particulares.


A prisão ocorreu no dia 18 deste mês, depois de uma investigação da 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Cibernéticos (DEICC) que conseguiu rastrear o jovem que segundo a polícia tinha origem humilde, aparentava agir sozinho e se vangloriava de suas ações criminosas.

De acordo com a delegada do DEICC, Daniele Aguiar Carvalho, as investigações começaram em julho, quando o site da instituição foi invadido. A técnica usada pelo criminoso virtual é chamada de defacement. "Ele colocava uma espécie de pixação no site. Uma imagem com mensagens de cunho político, mas ele não tinha filiação, não tinha bandeira e nem apoiava nenhuma ideologia. Ele queria fama no meio digital e por isso fazia  invasões. Sabia que teria uma grande repercussão", conta a policial.

Mas, ao contrários dos hackers, que atuam nas invasões de sistemas para firmar posições ideológicas ou atuar de formas que julgam corretas, o criminoso uberlandense era um cracker, alguém que capturava dados para obter vantágens econômicas por meio de extorsão ou falsidade ideológica. "Ele invadiu vários sites de empresas varejistas e roubou dados de cartões de crédito de clientes para obter vantagem financeira. Chegou, também a sequestrar dados e a encriptá-los, pedindo dinheiro para que fossem resgatados", afirma a delegada.

O investigado está preso em Uberlândia e não teve seu nome revelado. Segundo a delegada, ele responderá por invadir dispositivo informático alheio, com pena de detenção por três meses a um ano e multa, além de estelionato, que pode resultar em pena de reclusão de um a cinco anos e multa.