Jornal Estado de Minas

Tatuador acusado de abusos sexuais em BH é condenado pela Justiça



O tatuador Leandro Caldeira Alves Pereira, de 44 anos, foi condenado pela Justiça Mineira a seis anos de prisão, mas a pena poderá ser cumprida em liberdade. No início deste ano, ele foi acusado de abusar sexualmente de clientes. A sentença foi dada em 8 de novembro, mas o caso estava em segredo de justiça e não foi divulgado oficialmente pelo tribunal. 



Conforme a decisão, à qual o Estado de Minas teve acesso, o tatuador foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por abusos contra nove mulheres. Os crimes teriam sido cometidos entre 2013 e 2018. 

As vítimas relataram que enquanto eram tatuadas em um estúdio na Savassi, Região Centro-Sul da capital, Leandro se aproveitava da proximidade para tocar as partes íntimas delas ou fazia com que as mulheres o tocassem. Uma das vítimas era menor de idade na época. 

Conforme a sentença, durante o processo, o tatuador negou todas as acusações, “afirmando que não sabe porque todas essas mulheres se juntaram para fazê-las”. Além disso, “afirmou ter tocado apenas nas partes do corpo necessárias para fazer as tatuagens nas clientes, afirmando que nunca tocou em nenhuma parte íntima delas”. Leandro também argumentou ser “profissional, pai de família, muito bem-casado e honesto”. 



O juiz Daniel Dourado Pacheco, da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, avaliou que a união entre as pessoas envolvidas realmente existiu, mas pela justificativa de que unidas teriam mais força, visibilidade e credibilidade. Mas, “isso não prejudica e nem desqualifica as declarações das ofendidas. Esse vínculo se deu em razão das condutas abusivas em série praticadas pelo mesmo autor, o acusado”. 

O juiz ainda ressalta na decisão que “nos crimes sexuais, as palavras das vítimas  têm especial relevância. Não há prova de que elementos externos inflaram a imaginação das ofendidas, mas tão somente que as motivaram a se expor, justamente porque se trata de delito que ofende a integridade psicológica, que traz em si um estigma social. Tal fato, repita-se, não é capaz de fragilizar as versões das vítimas”. 

O juiz considerou apenas três dos nove caso denunciados. Conforme a Justiça, foi extinta a punibilidade dos outros seis tendo em vistas "decadência do direito de representação quanto a tais vítimas". A decadência é a perda de um direito não exercido no prazo estipulado. O magistrado fixou  a pena de um ano de reclusão para cada um dos três crimes considerados.


Entretanto, o Ministério Públco de Minas Gerais (MPMG) entrou com um pedido de revisão de pena. A Justiça acatou os embargos de declaração para proceder retificação.
 
O Estado de Minas teve acesso ao documento que  o juiz entendeu que o tatuador praticou três crimes, portanto, deve se aplicar penas cumulativas. Assim sendo, a pena ficam seis anos de reclusão. O cumprimento da pena será feito inicialmente no regime semiaberto.

No início da tarde desta quinta-feira, o advogado de Leandro Caldeira, Marcelo Luiz Adomiram de Souza, informou que vai recorrer a decisão. “A gente continua pela inocência dele. Mesmo sendo uma pena irrisória, para quem é inocente ainda é uma sentença”, disse por telefone. “Ele está tentando (retomar a rotina), porque a mídia tratou o caso de uma maneira diferente de como deveria ter sido tratado”, pontuou o defensor. O advogado também informou que, como o caso está em segredo de Justiça, não comentaria a sentença.