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Estado de Minas

No último dia de cadastramento, ambulantes encaram fila em frente ao BH Resolve para participar do Carnaval 2020

O cadastramento é destinado para as pessoas que querem vender, em caráter temporário e no varejo, produtos como água, bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) e enfeites carnavalescos, durante o período focal da folia em Belo Horizonte


No último dia para o cadastramento de ambulantes para o carnaval de 2020, centenas de pessoas lotaram as filas na frente da BH RESOLVE, na rua Caetés 342, na Região Central da capital. A inscrição poderia ter sido feita de 18 a 29 de novembro, das 8h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados. 

O cadastramento é destinado para as pessoas que querem vender, em caráter temporário e no varejo, produtos como água, bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) e enfeites carnavalescos, durante o período focal da folia em Belo Horizonte, que em 2020 será de 9 de fevereiro a 1º de março. Só podem se credenciar maiores de 18 anos.

Ver galeria . 6 Fotos Gladyston Rodrigues
(foto: Gladyston Rodrigues )


Esta é apenas a primeira fase para que o ambulante tenha o direito de comercialização durante o carnaval. A segunda fase, que ainda não tem data divulgada, é a de credenciamento em que os profissionais buscam o documento que os identifica como regularizados. A credencial por sua vez, é pessoal e intransferível e dá ao ambulante o direito de circular pelos desfiles de blocos de rua, desde que o profissional respeite as normas descritas no edital. 

É proibida a venda de de alimentos, bebidas fracionadas e em recipientes de vidro. Também não é permitida a permanência na frente do percurso dos blocos de rua, evitando seu livro desenvolvimento e na dispersão dos desfiles.

Os interessados devem apresentar os originais dos seguintes documentos: identidade com foto, CPF e comprovante de residência – caso o ambulante não possua domicílio em seu nome e reside com familiares, é preciso apresentar declaração assinada pelo titular do documento e documentação que comprove o parentesco. Não é necessária a apresentação de cópias dos documentos como nos anos anteriores, uma decisão da PBH para a redução do uso de papel. O formulário já deve estar preenchido e assinado e não estará disponível no local.


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