Um homem que produziu e distribuiu material pornográfico infantil foi condenado a mais de 58 anos de prisão em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Durante a investigação, que começou na Inglaterra, foram encontradas centenas de milhares de imagens pornográficas com o homem, que também filmou abusos cometidos contra crianças e adolescentes.
O homem, C.R.M., de 48 anos, foi condenado a 58 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de produção e reprodução, distribuição e divulgação, armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente e prática de exploração sexual de criança ou adolescente. Entretanto, por alegar semi-imputabilidade, homem cumpre a pena em casa, com tornozeleira eletrônica.
Segundo a denúncia, o acusado teria disponibilizado, transmitido e distribuído pela internet, por meio do programa Gigatribe, milhares de imagens e vídeos com cenas pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram de agosto de 2010 até 19 de agosto de 2014, quando a Polícia Federal (PF) o prendeu, durante a Operação Resgate On-line. Mais de 200 mil imagens pornográficas, em várias mídias, foram apreendidas na casa e local de trabalho do acusado.
Investigação na Inglaterra
A investigação teve origem em apurações da polícia da Inglaterra, que identificou dois usuários do Gigatribe suspeitos. Além de disponibilizar permanentemente o material na rede mundial, o acusado também teria compartilhado por e-mail e chat.
Emboscada
De acordo com o MPF, o homem também explorou sexualmente crianças e adolescentes. Segundo as investigações, o acusado, que trabalhava com comércio de videogames, prometia jogos eletrônicos para atrair crianças e adolescentes para sua casa, onde cometia os abusos.
Como para o processo pelo crime de exploração sexual é necessário a representação das vítimas, a investigação identificou algumas delas, mas apenas uma decidiu testemunhar.
Cumpre pena em casa
Durante o processo, C.R.M. passou por perícia médica e o exame de sanidade mental concluiu pela sua semi-imputabilidade. Apesar disso, a Justiça decidiu que C.R.M. praticou todos os atos com parte significativa da sua consciência preservada.
“A prova produzida permite concluir que a doença psiquiátrica diagnosticada no réu não o torna inimputável. E mesmo quanto à semi-imputabilidade, apesar da tensão interna revelada na busca por tratamento psicológico e psiquiátrico há longa data, não é ela capaz de transformar as condutas por ele praticadas em mero subproduto daquela doença”, diz a sentença.
A decisão ainda ressalta que “todos esses atos foram praticados pelo agente com parte significativa da sua consciência preservada, sendo-lhe possível, no curso das reiterações, pré-figurar os impactos sobre a vida das crianças e adolescentes envolvidos, bem como sobre outras potenciais vítimas do fomento do compartilhamento das imagens na rede mundial de computadores ao longo de vários anos”.
Em razão da semi-imputabilidade, a pena foi combinada com tratamento psiquiátrico ambulatorial por prazo indeterminado. A Justiça autorizou que ele continue cumprindo a pena em sua casa, com monitoramento eletrônico.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie, com informações do Ministério Público Federal.