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Estado de Minas DECISÃO JUDICIAL

Hidrelétricas são paralisadas até comprovação de segurança


postado em 05/12/2019 04:00 / atualizado em 04/12/2019 23:13

A falta de comprovação de segurança de três hidrelétricas localizadas no Rio São João, um subafluente do São Francisco, em Minas Gerais, levou os ministérios públicos federal e estadual a pedir a suspensão das atividades nas três usinas. Elas ficam em Itaúna, na Região Centro-Oeste do estado. A Justiça acatou o pedido e decidiu paralisar os serviços de geração de energia elétrica e captação de recursos hídricos.

 A decisão também proibiu quaisquer obras ou atividades nas barragens que possam colocar em risco suas estruturas, salvo medidas de segurança. As usinas atingidas pela decisão são: Coronel João Cerqueira de Lima (Barragem do Caixão), Doutor Augusto Gonçalves de Souza (Barragem Angu Seco ou Velha) e Coronel Jove Soares Nogueira (Barragem do Benfica, do Nogueira ou Nova).

 As atividades estão suspensas até a regularização. Elas pertencem à Companhia Itaunense Energia e Participações e à Companhia Tecidos Santanense. As empresas terão que apresentar o resultado de uma auditoria técnica independente que deve ser realizada por empresa com reconhecida expertise. Ela deve analisar a categoria de risco e o dano potencial associado às barragens e relatar a atual condição de estabilidade das três estruturas.

 Os resultados devem ser entregues dentro de 40 dias para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por meio de nota, a Aneel informou que ainda não foi notificada da decisão. Disse, ainda, que as usinas são para autoprodutoras, ou seja, não integram o Sistema Interligado Nacional, que fornece energia para os consumidores conectados às redes das distribuidoras. 

O Estado de Minas entrou em contato com a Companhia Itauense Energia e Participações e aguarda posicionamento sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com nenhum representante da Companhia Tecidos Santanense. 

O juiz determinou que a Aneel fiscalize as estruturas e estipulada multa diária de R$ 20 mil se a decisão for descumprida. (JHV)


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