Dez anos após um acidente envolvendo um carro e um trem tirar a vida de uma promotora de vendas, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da Comarca de Patrocínio, no Sul de Minas, determinando que a Ferrovia Centro Atlântica S.A. pague uma indenização e uma pensão à filha da vítima.
A concessionária vai indenizar a jovem, por danos morais, em R$ 50 mil, além de pagar a ela uma pensão de 2/3 de salário mínimo contados a partir da data em que ocorreu o acidente, até que a adolescente de 16 anos complete os 25 anos.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 14 de junho de 2009, quando o automóvel em que a vítima estava com o motorista cruzou a linha férrea e colidiu com a locomotiva, o que resultou na morte da mulher.
O viúvo entrou com a ação em nome da filha, que tinha 6 anos na data do acidente. Ele alegou que o lugar não tinha sinalização suficiente para alertar os motoristas. De acordo com ele, não havia cancela no local onde a via faz uma curva, o que dificulta a visão do condutor do carro.
A ferrovia contra-argumentou dizendo que no lugar existe uma cruz de Santo André, o que sinaliza que haverá um cruzamento com a linha férrea. Além disso, a companhia tentou desqualificar a perícia, sustentando que ela foi feita sete anos depois do acidente.
O juiz Pedro Marcos Begatti, da comarca de Patrocínio, considerou que a culpa exclusiva pelo acidente foi do motorista que estava em alta velocidade, com a carteira nacional de habilitação vencida e nem sequer freou.
A família recorreu. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, modificou a sentença. Segundo ele, ficou claro que a culpa pelo acidente não foi da passageira nem do condutor, porque a sinalização era insuficiente, o que é inadmissível em um perímetro urbano. “Não há como imputar ao aludido condutor a culpa pela ocorrência do acidente discutido, sobretudo considerando que, conforme reportagem acostada à folha 22, e não impugnada pela ré, no mesmo local já ocorreram outros acidentes semelhantes”, concluiu.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique também votaram de acordo com o relator.