Definição do crime
Um material educativo distribuído pela Guarda Municipal explica quais comportamentos configuram assédio. “A importunação sexual ocorre toda vez que, sem o seu consentimento, alguém causa-lhe constrangimento ao exibir seus órgãos sexuais, ainda que não a toque, tente beijar uma pessoa à força ou a deixa constrangida fazendo piadinhas, propostas ou comentários de teor sexual, se masturba e/ou ejacula em você, mantém contato físico de natureza sexual (encoxa, roça ou toca seu corpo, suas pernas, seios ou força o órgão sexual contra você, por exemplo)”, explica o texto. Essas atitudes foram definidas como crime em 24 de setembro e autores de atos poderão ser condenados a penas de até cinco anos.