A 1ª Vara Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, condenou dez hospitais do Triângulo Mineiro - três em Araguari e sete em Uberlândia - a não praticar valores de mercado na cobrança de medicamentos fornecidos em conjunto com a prestação de serviços hospitalares.
O juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria acolheu parcialmente ação civil pública movida pelas Procuradorias federal e estadual. Ele determinou que os hospitais adotem o Preço Fabricante fixado por meio da Resolução nº 3/2009, expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Ressarcimento aos pacientes
O juiz federal ainda determinou o ressarcimento dos danos materiais pelos valores recebidos indevidamente de pacientes em razão dos medicamentos cobrados fora do padrão estabelecido pela CMED. A sentença fixou o período de apuração do dano em 14/11/2009, e contando o prazo prescricional do trânsito da sentença para o ajuizamento de eventuais execuções individuais ou coletiva.
Os réus, mesmo após a concessão da liminar em dezembro de 2014, continuaram a cobrar dos pacientes particulares valores acima do preço de fábrica dos medicamentos. Por isso, na sentença foi estabelecido uma multa no valor de R$ 500 por dia de descumprimento, cabendo ao MPF, ao MP-MG e à Anvisa a prerrogativa da fiscalização do cumprimento da ordem.
Os hospitais também foram obrigados a informar o público de forma ostensiva, mediante a afixação de cartazes nos hospitais que "as cobranças dos seus medicamentos ministrados a pacientes são realizadas pelo método Preço Fabricante fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), nos moldes da Resolução CMED n° 3/2009".