A Polícia Civil indiciou o homem flagrado usando uma braçadeira com a suástica, símbolo do nazismo, em um bar de Unaí, Noroeste de Minas Gerais. O homem foi indiciado por discriminação racial. A pena prevista para este crime inclui prisão de dois a cinco anos e multa. O caso tomou conhecimento público, após a imagem do suspeito usando o adereço circular nas redes sociais.
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Polícia investiga caso de homem usando símbolo nazista em bar de UnaíHomem é preso por injúria racial na Estação Central do metrô de BH"O senhor eu não levo": motorista de aplicativo recusa corrida e é acusada de racismo por família negraMulher chama porteiro de 'macaco', é denunciada e vai presa em ContagemAs investigações começaram na última segunda-feira, após a Polícia Civil tomar conhecimento do fato. Pessoas que estavam no bar foram chamadas para prestarem depoimento como testemunhas do fato. Na terça-feira, foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa e fazenda do suspeito, mas nada de ilícito ou vinculado ao nazismo foi encontrado.
No mesmo dia, o homem compareceu à delegacia para prestar depoimento e alegou sofrer de depressão e ansiedade. Segundo ele, em pesquisa na internet, encontrou sítios cibernéticos que diziam que, antes do movimento nazista, a cruz suástica era utilizada como um amuleto da sorte.
O celular do investigado foi periciado e segundo o Delegado Leandro Coccetrone, foram encontrados registros no aparelho. “Ele realizou pesquisa em 35 sites diferentes, durante alguns bons minutos. Por isso, a nosso ver, ele também tinha conhecimento que a cruz suástica era utilizada pelos nazistas”, concluiu.
O que diz a lei
Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Segundo a Convenção Internacional de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, do qual o Brasil é signatário, os estados que fazem parte condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou origem étnica e se comprometem a punir esses delitos por lei.// O artigo 20 da Lei de Crime Racial prevê que praticar, induzir ou incitar, por meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional é crime com pena de reclusão de dois a cinco anos.