Decisão liminar do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, do plantão forense da Comarca de Belo Horizonte, determinou que a prefeitura homologue reajuste das passagens do sistema de transporte público da capital. O despacho tem data de 27 de dezembro e determina cumprimento a partir do dia 29, data prevista em contrato para a recomposição anual das tarifas, mas o município informou que até a noite de ontem ainda não havia sido citado para que tomasse providência. Em 2017 não houve reajuste no serviço e, no ano passado, o aumento foi de 11%, o que elevou a passagem mais comum nos ônibus da cidade de R$ 4,05 para os atuais R$ 4,50. Essa é a terceira vez que a briga entre concessionárias e administração municipal vai parar na Justiça.
No último dia 19, o prefeito Alexandre Kalil disse que as passagens não seriam reajustadas. O anúncio ocorreu depois de reunião tensa entre representantes da prefeitura e das concessionárias. Na ocasião, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH) informou que entraria na Justiça para conseguir aumento de R$ 0,25, que elevaria a tarifa predominante para R$ 4,75. A entidade defende o acréscimo no valor atual argumentando que, sem esse aumento, será necessário demitir funcionários e reduzir o número das viagens de ônibus.
A petição que levou à decisão judicial partiu do Consórcio Dez, uma das empresas que operam o transporte coletivo do município, por meio de pedido de tutela antecipada, e tem como réus o município de Belo Horizonte e a BHTrans. No pedido, a empresa alega que o contrato assinado em 2008, com vigência programada para 20 anos, prevê reajustes anuais com fórmula fixada. A autora da ação alega ainda que a prefeitura, sem explicar motivos e de forma ilegal, se recusou a homologar o reajuste.
Ainda em seu pedido, o consórcio Dez destacou que o não reajuste causará danos às empresas, que necessitariam da correção anual para continuar operando. “Com efeito, consistindo tal revisão um direito da concessionária – o qual sequer é refutado pela municipalidade –, bem como atestada a inércia injustificada do ente público no tocante à efetivação do reajuste, remanesce demonstrada a probabilidade do direito defendido pelo autor”, destacou o juiz Rogério Santos Araújo Abreu em sua decisão.
O Estado de Minas mostrou no início do mês que um dos impasses para a negociação era a falta de cobradores nos ônibus de Belo Horizonte. Por lei, a presença de agentes de bordo é obrigatória na capital. Os veículos só podem circular sem trocador no horário noturno, das 20h30 às 5h59. A exceção são as linhas do Move, liberadas da obrigação. Porém, os coletivos vêm circulando livremente sem os agentes de bordo. Prova disso é o aumento das 60,9% nas multas aplicadas às empresas pela ausência de trocador. De janeiro a novembro, foram 14.980 infrações, totalizando mais de R$ 10,3 milhões em punições. No ano passado inteiro foram 9.306 multas.
Metropolitano As tarifas do Sistema de Transporte Metropolitano de Belo Horizonte, incluindo o Move Metropolitano, estão mais caras desde domingo. O reajuste médio foi de 4,46%. Com isso, o preço da passagem mais popular subiu de R$ 5,35 para R$ 5,60 em 232 linhas. O menor bilhete, cobrado em 35 linhas, aumentou de R$ 3,60 para R$ 3,80. A maior tarifa, aplicada na linha que faz o trajeto Betim-Confins via Pampulha, foi de R$ 49,05 para R$ 51,25.