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Estado de Minas IMPASSE NAS PASSAGENS

Prefeitura banca ônibus sem reajuste por ao menos 15 dias


postado em 03/01/2020 04:00 / atualizado em 02/01/2020 22:18

Em compasso de espera: município sustenta ter prazo para recorrer e diz que, enquanto ele não terminar, tarifa não sobe(foto: Túlio santos/Em/D.a press)
Em compasso de espera: município sustenta ter prazo para recorrer e diz que, enquanto ele não terminar, tarifa não sobe (foto: Túlio santos/Em/D.a press)
 
Em mais um capítulo do impasse entre a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e empresas concessionárias do transporte coletivo da capital, o município anunciou que as passagens de ônibus em Belo Horizonte deverão se manter no valor de R$ 4,50 por pelo menos mais 15 dias. Na tarde de ontem, a prefeitura informou ter sido notificada da decisão liminar do juiz plantonista Rogério Santos Araújo Abreu que, em 27 de dezembro, determinou que o município deveria homologar o reajuste das tarifas.
 
Em nota, a administração municipal informou que recorrerá da decisão. “A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que foi notificada, às 13h30 desta quinta-feira (2/1) e irá recorrer da decisão. Vale ressaltar que existe um prazo de 15 dias para recurso e, até a expiração deste, o valor da tarifa não deve ser modificado unilateralmente pela empresa que obteve a liminar, pois não há fixação de índice de reajuste determinado na decisão”, informou. A decisão liminar não prevê pagamento de multa em caso de descumprimento. De acordo com a assessoria do Fórum Lafayette, como parte do processo, a BHTrans já havia sido citada e a notificação, entregue à empresa municipal em 30 de dezembro.
 
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setra-BH) levou o impasse ao Judiciário de forma a garantir o reajuste de R$ 0,25, que elevaria a tarifa predominante para R$ 4,75. A entidade defende o acréscimo de 5,5% no valor atual, argumentando que, sem o aumento, as empresas seriam obrigadas a demitir funcionários e reduzir o número de viagens de ônibus.
 
Em sua decisão, o magistrado sustentou que a prestação de serviço não pode representar um ônus desproporcional a nenhuma das partes. “Diante da inércia do município quanto ao reajuste tarifário solicitado, o autor propôs a presente ação, pretendendo, liminarmente, seja o ente municipal compelido a proceder ao comentado reajuste”, no qual deverá ser usada a fórmula prevista em contrato, para viger, segundo a decisão, a partir de 29 de dezembro.
 
A queda de braço entre PBH e concessionárias vem desde 19 de dezembro, quando o prefeito Alexandre Kalil (PSD) anunciou que as passagens não seriam reajustadas. O anúncio ocorreu depois de reunião tensa entre representantes da prefeitura e das concessionárias. Na ocasião, o sindicato das empresas já havia antecipado a intenção de levar a questão ao Judiciário. (MMC)



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