O Tribunal de Justiça de Minas confirmou sentença que determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores, tanto com relação a doses pendentes como quanto àquelas que ainda deverão ser ministradas de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. "A medida visa garantir o direito constitucional das crianças", ressaltou o desembargador Dárcio Lopardi, relator, em seu voto.
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Baixa procura em centros de saúde de BH para vacina contra o sarampoNova etapa de vacinação tenta conter surto ativo de sarampo em MG, que tem 99 casosSUS vacinará população com baixa imunidade contra doenças pneumocócicasNa peça, o casal argumentou que a decisão pela não vacinação foi com base em pesquisas, artigos científicos e outros trabalhos da comunidade médica nacional e internacional.
Segundo os autos, o casal, mesmo após orientação e advertência, se recusou a vacinar os filhos por causa de supostos riscos trazidos pela vacinação.
Os pais também alegaram "boa fé", indicando que houve a vacinação completa de sua filha mais velha e que a família se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe "contaminação por vacina".
Nesse sentido, eles sustentaram que a imposição do Estado violava o poder familiar e também o direito à liberdade religiosa.
Ao analisar o caso, e, em específico a alegação dos pais de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas, o relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ponderou que "o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais".
O magistrado disse que não observava violação ao poder familiar na decisão de primeira instância.
Para Mendes, tratou-se de garantia a direito constitucional dos menores.
O desembargador ressaltou que o desrespeito a tal direito configura ofensa às normas que tutelam a saúde da criança.
A Constituição considera a saúde como direito social e ainda constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar a vida, indicou Mendes em sua decisão.
O desembargador ressaltou que o poder público tem o dever de desenvolver políticas públicas que sejam voltadas à saúde das crianças e dos adolescentes, em caráter de prioridade, e citou a criação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.
Tal programa busca oferecer vacinas com qualidade a todas as crianças, tentando alcançar uma cobertura integral e homogênea no País.
"E a vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo", registrou o magistrado.
Na avaliação do desembargador, tendo em vista tal benefício social, o fato de que a responsabilidade quanto à saúde não se restringe ao Estado, abrangendo também a família, a lei estabelece a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades.