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Estado de Minas

Ministério Público estuda protocolar ações contra a Backer

O promotor Amauri Artimos da Matta, coordenador do Procon-MG, afirma estão sendo buscadas provas para ajuizamento de processos pela contaminação


postado em 15/01/2020 22:07

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) poderá ajuizar ação civil contra a Cervejaria Backer para indenização das vítimas do rótulo Belorizontina, de sua fabricação, suspeito de contaminação pelas substâncias tóxicas etilenoglicol e dietilenoglicol, causador da síndrome nefroneural – em Minas, há 17 casos notificados, com duas mortes. A informação é do coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, ressaltando que a ida aos tribunais vai depender da posição da empresa em fazer o pagamento. 
 
“Pode haver um acordo com a Backer, que tem colaborado com informações. O valor do pagamento, no entanto, vai depender dos danos causados às pessoas que consumiram os lotes contaminados L1 1348, L2 1348 e L2 1354”, disse Artimos da Matta. Ao mesmo tempo, o MPMG busca provas para uma ação criminal contra a cervejaria. “O acordo é a melhor saída”, resumiu.
 
As provas, no entanto, são muito importantes para busca de justiça por indenização. Portanto, as famílias dos mortos ou pessoas que consumiram a cerveja Belorizontina deverão juntar garrafas da marca, recibos ou cupons de compra e o que for possível para comprovar o consumo da bebida. Da mesma forma, quem consumiu o produto e não teve problemas poderá ser indenizado, pois, nesse caso, há configuração de danos morais e risco à saúde por se tratar de questão de segurança alimentar. Independentemente da fonte de contaminação, o promotor de Justiça explicou que o que ocorre dentro da empresa é de responsabilidade dela.
 
Já os consumidores que têm em casa qualquer produto da Backer, incluindo a Belohorizontina – que, no Espírito Santo, ganha o nome de Capixaba – poderá ser ressarcido, com correção do preço. Para tanto, é preciso ir ao estabelecimento onde adquiriu o produto e apresentar as notas e cupons de compra. Ele explicou que, no caso de outubro de 2019 até hoje, as garrafas têm que ser apreendidas cautelarmente e pessoas que têm em casa o produto devem fazer a devolução aos Procons municipais ou promotorias de Justiça das comarcas.
  

Direitos

 
De acordo com o coordenador do Procon-MG, há diferença na responsabilidade entre o fabricante das cervejas com suspeita de contaminação e o comerciante que vendeu o produto. “Em caso de vício (defeito) de produto ou serviço, o comerciante só responde pela restituição do preço pago, monetariamente atualizado, mais prejuízos patrimoniais, se houver, decorrentes da fruição que ele teria do bem. Já o fabricante, além disso, responde por danos morais e pessoais relacionados à saúde e segurança do consumidor”. 
 
O promotor de Justiça falou ainda sobre os direitos das pessoas que adquiriram e não consumiram outros lotes da Backer, inclusive de marcas diferentes da Belorizontina e Capixaba, não contaminados pelas substâncias etilenoglicol e dietilenoglicol. “Eles têm direito à restituição do preço pago, mediante a devolução dos produtos, pois não podem comercializados, de acordo com a determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).”


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