Jornal Estado de Minas

Justiça Federal autoriza envase dos tanques não lacrados da Backer

A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido de defesa da Cervejaria Backer sobre a interdição da fábrica da empresa. A Juíza Federal Substituta 14ª Vara SJMG Anna Cristina Rocha Gonçalves ressaltou a importância de retirar do consumidor as marcas com risco de contaminação e manteve a proibição da comercialização das Belorizontina e Capixaba. Mas, ela autorizou o envase dos tanques não lacrados relativos a outras marcas.


No documento da decisão, a defesa da empresa informou que ficam prejudicados: 800 pessoas, sendo 200 empregados diretos, 250 funcionários nos 4 restaurantes da marca Backer e 600 colaboradores indiretos – dentre motoristas,operadores logísticos, promotores de vendas e representantes comerciais.

 

Segundo o argumento da empresa a "folha de pagamento alcançou, em dezembro de 2019, R$705 mil o  que despertou interesse de inúmeras multinacionais de bebidas, mas optou por manter as tradições mineiras e resistir às propostas de venda recebidas ao longo dos anos, pois se considerada patrimônio do Estado de Minas Gerais."

Caso seja mantida a interdição total, a defesa da cervejaria afirma se não honrar com seus compromissos financeiros isso culminará com o encerramento definitivo de suas atividades.

A defesa afirma que a cerveja armazenada em 69  tanques pode perecer caso não envasada. Portanto, o pedido para a autorização do envase dos tanques não lacrados – com o acautelamento das garrafas envasadas no próprio estabelecimento industria. Amagistrada autorizar "o envase dos tanques não lacrados relativos a outras marcas, exceto Belorizontina e Backer, mantendo-se o acautelamento das garrafas no parque industrial da Impetrante até que sua comercialização seja liberada pelo Ministério da Agricultura."

A magistrada acolheu parcialmente o pedido da Backer para ter acesso a todos os laudos e documentos, levantando o sigilo processual das decisões e despachos, inclusive, dos laudos do Ministério da Agricultura encaminhados à Justiça.

"Diante do interesse público envolvido no presente feito, determino seja levantado o sigilo processual das decisões e despachos proferidos, inclusive dos laudos do Ministério da Agricultura encaminhados ao Juízo, mantendo-se unicamente o sigilo dos documentos que acompanham a inicial", diz o documento.