Jornal Estado de Minas

Anvisa proíbe Backer de vender cervejas com validade a partir de agosto de 2020

(foto: Anvisa/ Reprodução)
As marcas de cerveja da empresa Backer com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020 foram interditadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta sexta-feira. A decisão da Agência foi tomada após uma nova divulgação de análises feitas pelo Ministério da Agricultura, que comprovou a contaminação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol em 21 lotes de oito marcas diferentes de cerveja da empresa.


O dietilenoglicol é uma substância tóxica e que não pode entrar em contato com alimentos e bebidas. A presença da substância na cerveja está associada à ocorrência de óbitos e intoxicações no estado de Minas Gerais. O monoetilenoglicol, embora de menor toxicidade, também tem a presença em bebidas vedada por não fazer parte da composição destas.

"Os resultados das análises apontam que a fonte de contaminação nas cervejas da marca pode ser sistêmica e não apenas pontual, ou seja, pode não estar restrita aos lotes específicos que já foram analisados. Por essa razão a Anvisa decidiu pela medida cautelar para os lotes fabricados no mesmo período de tempo daqueles que já tiveram sua contaminação comprovada por laudos", informou a Anvisa.

Além da interdição das cervejas da marca, três lotes específicos da cerveja Belorizontina e um da cerveja Capixaba estão proibidos e devem ser recolhidos pela empresa em todo o país.

Confira a situação das cervejas da empresa Backer:



Sobe número de notificações

Subiu para 19 o número de casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. A informação foi divulgada no fim da tarde desta sexta-feira pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). Desses, 17 pessoas são do sexo masculino e duas do feminino. Quatro pessoas morreram.


A distribuição geográfica dos 19 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 12 casos em Belo Horizonte e os demais 7 casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.



O que o consumidor deve saber?
- Os lotes de cerveja da empresa Backer com validade igual ou posterior a agosto de 2020 não podem ser entregues ao consumidor
- A orientação é para que estas cervejas não sejam consumidas caso já tenham sido adquiridas. Os comerciantes devem retirar o produto das prateleiras
- A Anvisa vai notificar a empresa para que veicule mensagem com orientação sobre a devolução dos produtos
- A ação de fiscalização da venda e recolhimento dos produtos no comércio é de responsabilidade da Vigilância Sanitária de cada cidade