Desde que comprove a responsabilidade pelo pagamento do imposto, o titular do imóvel ou locatário pode pedir o perdão do IPTU. O morador afetado deve informar à Prefeitura quais foram as perdas materiais sofridas para conseguir a compensação do prejuízo, ainda que parcialmente.
O prazo máximo é de 180 dias após a causa do prejuízo, para que o proprietário requeira a isenção. A Secretaria Municipal da Fazenda terá 90 dias para analisar o pedido, concluir e enviar a resposta sobre a solicitação de remissão.
Passo a passo
- O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo.
- O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da remissão do IPTU. O formulário está disponível no portal da Prefeitura.
- Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação (lista abaixo) nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve: avenida Santos Dumont, 363, Centro. O BH Resolve funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
- No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.
Documentação que deve ser apresentada no BH Resolve
-Pessoa física: apenas para conferência de assinatura, documento de identidade ou fotocópia autenticada.
-Pessoa jurídica: apenas para conferência, o contrato social com todas as possíveis alterações, demonstrando a cláusula que fala sobre a administração da pessoa jurídica e a assinatura do representante legal. administração da pessoa jurídica e a assinatura do representante legal.