Cena comum durante as tempestades que castigaram a Grande-BH nos últimos dias foram os carros arrastados por fortes enxurradas, submersos em áreas alagadas ou destruídos sob árvores caídas. E a pergunta que muitos se fazem diante de tamanho prejuízo é: o seguro cobre esse tipo de dano? Geralmente, sim, desde que o contrato seja de seguro compreensivo, aquele completo, que cobre todos os tipos de ocorrência. Mas se a seguradora descobrir que o motorista contribuiu de alguma forma para envolver o veículo naquela situação, agindo de forma negligente, a cobertura pode ser negada.
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Tinder lança 'botão de pânico' para situações perigosas e emergênciasUsuários não conseguem enviar fotos, vídeos e áudios no WhatsAppEstagiário descobre planeta em terceiro dia de trabalho na NasaPara Bruno Niggli Giorgini, especialista em seguro automotivo do marketplace Compara, para evitar surpresas desagradáveis depois do fato ocorrido, é preciso ter muita atenção na hora de assinar a apólice. Ele revela que o seguro automotivo tradicional, chamado de compreensivo, cobre roubo, furto, colisões, incêndio e danos por fenômenos da natureza. Mas existem modalidades de seguro de custo mais baixo, que cobrem só furto e roubo, por exemplo, livrando a seguradora da obrigatoriedade de pagar por danos de outra natureza.
E o que são os chamados fenômenos da natureza? São tempestades, inundações, chuva de granizo, raios e queda de árvores. Mas Bruno lembra que a cobertura do seguro só é feita em caso de imprevisto, ou seja, se o motorista foi pego de surpresa naquela situação e não contribuiu para que o carro sofresse o dano. Por exemplo, se o veículo está estacionado na rua, começa a chover forte e o mesmo é arrastado pela água, o seguro cobre. Ou então, se o carro está no trânsito e a via é inundada, deixando-o submerso, a seguradora é obrigada a pagar o seguro. A mesma regra se aplica a queda de árvores nas ruas.
O especialista em seguros lembra que é preciso respeitar as informações prestadas na hora de preencher o perfil do segurado. Se o cliente afirma que tem garagem na residência e no trabalho e a informação for falsa, a seguradora certamente não vai pagar o seguro caso ocorra algum sinistro. Mas isso não significa que se ocorrer um dano por fenômeno da natureza enquanto o carro estava estacionado na rua a seguradora pode se negar a pagar.
“As seguradoras fazem perícias antes de pagar o seguro, e se constatarem, por exemplo, que o motorista saiu de casa durante uma chuva de granizo ou depois de um alerta prévio de tempestade, podem se recusar a pagar”, informa Bruno. Nesses casos, geralmente, a decisão acaba ficando a cargo da Justiça, levando tempo para se chegar a uma solução. Ele acrescenta que carros danificados por enchentes por água salgada, quando a maré sobe, também não têm a cobertura. Nesse caso, a seguradora entende que o veículo estava em local inapropriado.
Outra dúvida comum em relação aos casos de danos por fenômeno da natureza diz respeito ao fato de o carro ser reparado ou condenado por perda total em situação de inundação. Bruno explica que a regra padrão determina que a perda total só é determinada quando a recuperação do dano ultrapassa 75% do valor do carro. E essa definição depende de análise feita pela seguradora, que considera a tabela Fipe para estipular o valor do veículo. Outro detalhe importante é que, se o carro for reparado depois de sofrer danos por fenômenos da natureza, o segurado paga a franquia da mesma forma como nos casos de colisão.
Diante das severas alterações climáticas que vêm afetando o Brasil nos últimos tempos, fazer o seguro automotivo completo passa a ser quase uma obrigação. Em média, ele é cerca de 30% mais caro do que o seguro com cobertura só para furto e roubo, mas oferece o diferencial de pagar pelos estragos feitos pelos fenômenos da natureza.