A Copasa divulgou, na manhã desta terça-feira, as regras para a isenção de pagamento das contas de água e esgoto para residências, imóveis comerciais e prestadores de serviços essenciais que foram atingidos pelas chuvas de janeiro em Minas Gerais.
Leia Mais
Mais de 54 mil continuam fora de suas casas por causa das chuvas em MinasChuvas podem alterar trajetos de blocos de rua do carnaval de BH, afirma Kalil Bombeiros encontram corpo de criança arrastada por correnteza em cachoeira de EsmeraldasMotorista que viajava com a família é flagrado com 60 quilos de cocaína Avô é denunciado por agredir e deixar netos sem comer no Triângulo MineiroImóveis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020
- Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas
- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
Ainda segundo a Copasa, os clientes não precisam se deslocar até a agência do município, pois a companhia já está trabalhando na avaliação e listagem de imóveis afetados. O benefício é válido apenas para imóveis nas categorias social, residencial e comercial, menos grandes usuários. A suspensão de débitos por quatro meses é somente para a categoria social. Para as demais, a suspensão será por dois meses. Os custos do corte de abastecimento e religação dos imóveis condenados não serão repassados aos clientes.