Jornal Estado de Minas

Metrô de BH terá horário ampliado durante o Carnaval

Devido às altas expectativas para o Carnaval de 2020, o metrô de BH irá funcionar em horário especial para atender à demanda dos foliões. A Belotur prevê cerca de 5 milhões de pessoas e mais de 500 cortejos desfilando pelas ruas da capital.



Segundo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), o transporte irá operar da seguinte forma:

Sexta-feira (21/02): Estação Central permanece aberta até às 2h. As demais estações operam somente para desembarque, após às 23h. Intervalo 6 a 8 minutos nos horários de pico e 11 minutos de 9h às 16h. De 19h às 21h30, intervalos de 10 minutos. De 21h30 às 2h, intervalos de 11 a 15 minutos.

Sábado a terça-feira (22 a 25/02): Estação Central ficará aberta até 1h. Demais estações operam somente para desembarque, após 23h. Durante o dia, intervalos de oito minutos; de 21h30 até 1h, intervalos entre 11 e 15 minutos.

Exclusivamente sábado (22/02): Estações Eldorado, São Gabriel e Vilarinho vão abrir às 5h, com reforço das bilheterias. Durante o dia, intervalos de oito minutos; de 21h30 até 1h, intervalos entre 11 e 15 minutos.



Quarta-feira (26/02): Operação regular do metrô, com todas as estações abertas até às 23h. Intervalos de 12 minutos, das 5h15 às 16h40. Das 16h40 às 19h, intervalos entre 7 e 10 minutos. Das 19h às 23h, 15 minutos.
Devido aos eventos programados na Praça Rui Barbosa, o acesso à Estação Central será feito apenas pela Rua Aarão Reis. 

A CBTU também informa que não  haverá recarga de cartões eletrônicos na Estação Central e em Santa Tereza no decorrer dos dias de folia, essa operação ficará disponível em todas as demais estações. A companhia solicita aos usuários que antecipem a compra de bilhetes e a recarga de cartões, de modo a evitar filas e transtornos durante a volta para casa.

 
Restrições 


O embarque de grandes volumes não será permitido, incluindo caixas de isopor e pacotes de gelo. A dimensão máxima permitida para o transporte de volumes no metrô não pode ultrapassar dois metros e nenhum de seus lados poderá ter mais que cinquenta centímetros (2m x 0,50cm). Os objetos devem ser embarcados pelo próprio usuário e de uma única vez.
 
Também está  proibida a entrada de garrafas de vidro e a venda de produtos comercializados por ambulantes, incluindo bebidas e alimentos, bem como o transporte de materiais inflamáveis/explosivos e pirotécnicos. Não será permitida a entrada de carrinho de carga, de gelados ou de supermercado.