Atenção motoristas e donos de veículos de Minas Gerais: a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 começa a vencer nesta quinta-feira (13/2) para veículos com finais de placa 1 e 2. A escala segue até a próxima quarta-feira (19/2), se encerrando com os finais de placa 9 e 0. Confira na tabela abaixo:
Finais de placas 2ª parcela (fevereiro) 3ª parcela (março)
1 e 2 13 13
3 e 4 14 16
5 e 6 17 17
7 e 8 18 18
9 e 0 19 19
O procedimento para pagar a segunda parcela é o mesmo da primeira. Basta o proprietário de veículo se dirigir a qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob - e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quem preferir, pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Os correntistas podem, ainda, utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto.
O contribuinte que deixar de quitar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
Dúvidas em relação ao IPVA podem ser solucionadas no site da Secretaria de Fazenda ou pelo LigMInas, através do número 155 (ligação gratuita para todo o estado).
Balanço dos pagamentos efetuados até 31 de janeiro aponta arrecadação de R$ 2,8 bilhões (46% do total previsto, de R$ 6,1 bilhões). Cerca de 3,2 milhões de proprietários optaram por pagar o imposto em parcela única, com desconto de 3%.
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Balanço dos pagamentos efetuados até 31 de janeiro aponta arrecadação de R$ 2,8 bilhões (46% do total previsto, de R$ 6,1 bilhões). Cerca de 3,2 milhões de proprietários optaram por pagar o imposto em parcela única, com desconto de 3%.
Prazo para servidor
Os servidores públicos do Executivo estadual - militares e civis, ativos e inativos - e pensionistas que não receberam, até 31 de dezembro passado, qualquer parcela do 13° salário de 2019, poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem desconto.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem desconto.