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Estado de Minas

Caso Backer: Justiça estende bloqueio de bens a grupo econômico da cervejaria

Decisão da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ainda cabe recurso. Decisão vale para empresa Empreendimentos Khalil Ltda


postado em 19/02/2020 13:17 / atualizado em 19/02/2020 15:43

Cervejaria Backer, no Bairro Olhos D'Água, Região do Barreiro, em BH(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Cervejaria Backer, no Bairro Olhos D'Água, Região do Barreiro, em BH (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
A Justiça estendeu o bloqueio de bens para o grupo econômico a que pertence a cervejaria mineira Backer, investigada pela contaminação de seus produtos pelas substâncias tóxicas dietilenoglicol e monoetilenoglicol. A medida visa o pagamento do tratamento de saúde e psicológico às pessoas intoxicadas.

Além da própria cervejaria, que teve seu patrimônio impedido na semana passada, a 23ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou agora o bloqueio de bens e valores da empresa Empreendimentos Khalil Ltda. Os donos da cervejaria foram retirados dessa sociedade em 10 de fevereiro, o que chamou a atenção da Justiça.

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A decisão, que cabe recurso, atende pedido de advogados de 13 vítimas, com objetivo de reparar os danos às vítimas e dar suporte às famílias. O bloqueio foi agora estendido à Empreendimentos Khalil a pedido dos advogados de 13 vítimas de intoxicação e seus familiares. Na semana passada, a Justiça havia bloqueado R$ 100 milhões da Backer.

No dia 10 de fevereiro, houve alteração na constituição societária de empresa da família Khalil Lebbos, voltada para a administração e locação de imóveis próprios. Nessa mudança, foram retirados da Empreendimentos Khalil dois dos sócios que são comuns à Cervejaria Três Lobos, razão social da cervejaria Backer.

“A alteração contratual na sociedade Empreendimentos Khalil Ltda, com a retirada dos sócios Munir Franco Khalil Lebbos e Hayan Franco Khalil Lebbos, também sócios da requerida (Backer) gera questionamentos e configura a necessidade de referida empresa compor o processo”, escreveu o juiz Sérgio Henrique Cordeiro caldas Fernandes.

O magistrado determinou que fosse exibido todo o faturamento da empresa nos últimos dois anos, assim como a lista de bens , em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No prazo de 72 horas, a cervejaria deverá, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada vítima ou familiar desassistido, custear os procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, conforme prescrição médica.

Também determinou que também que a Backer disponibilize canal de informação a todos que consumiram a bebida e não sabem o que fazer diante do risco iminente de danos à saúde física.

Gastos de acompanhantes com despesas como alimentação, transporte e estadia, traslado dos pacientes, são obrigações da cervejaria.

As despesas com o suporte psicológico devem ser custeadas para familiares diretos (filhos, pais, cônjuges e companheiros) e outras pessoas que dão suporte às vítimas.

1 milhão de Belorizontinas

A contaminação das cervejas da Backer por substâncias tóxicas atinge mais da metade dos 22 rótulos que eram comercializados pela empresa. Análises do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apontam a presença do dietilenoglicol ou do monoetilenoglicol em 54 lotes de 12 marcas da cervejaria artesanal – a listagem oficial indica 55 lotes, mas um deles, o L2 1604, figura duas vezes na relação.

As substâncias proibidas foram detectadas em um quarto das 221 amostras analisadas. Somente da Belorizontina, rótulo em que foram identificadas as primeiras contaminações e carro-chefe da cervejaria mineira, são 33 lotes comprometidos, o que corresponde a cerca de 1 milhão de garrafas.


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