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Estado de Minas

Homem proíbe mulher de usar óvulos fecundados por ele e terá que pagar conta de clínica

Após rompimento com a ex-companheira, réu a desautorizou de usar embriões com seu material genético. Justiça o obrigou a pagar parte das despesas, mas rejeitou pedido da autora para que fosse declarada proprietária dos embriões


postado em 20/02/2020 22:16 / atualizado em 20/02/2020 23:32

(foto: Pixabay/Reprodução)
(foto: Pixabay/Reprodução)
A Justiça em segunda instância manteve  a condenação de um homem que rompeu o relacionamento com sua parceira e a impediu de utilizar seu material genético no processo de fertilização in vitro. Ele terá que ressarcir cerca de R$ 10 mil à ex-companheira, valor parcial que ela pagou pelo procedimento. O caso ocorreu em Belo Horizonte.


No entanto, nem na primeira nem na segunda instância os magistrados consideraram procedente o pedido da autora para que fosse declarada proprietária dos embriões e que o homem fosse condenado a autorizar o tratamento. Também negaram pedido de reparação por danos morais.
 
O casal estava junto havia cerca de dois anos e planejava construir uma família. Eles contrataram uma clínica de fertilização in vitro e utilizaram o material genético do homem e os óvulos de uma doadora anônima.

A mulher alegou ter gasto mais de R$15 mil no procedimento, além de despesas com medicamentos e exames. Não houve contribuição financeira do parceiro, que apenas forneceu o material genético.

Quando o relacionamento chegou ao fim, a mulher descobriu que seu ex-namorado havia proibido, na clínica, que os óvulos fecundados fossem utilizados por ela.
 

Sentença 


A decisão da 16ª Vara Cível, em primeira instância, condenou o homem a pagar R$7. 950 à ex-parceira, referentes a 50% do valor pago no contrato com a clínica. O ex-parceiro também foi sentenciado a pagar R$ 250 por cada ano em que os embriões permaneceram congelados, o que totalizou R$ 1 mil.

 
Ainda assim, o homem recorreu da decisão, alegando que, sendo apenas proprietário e doador do material genético, não estaria obrigado a compensar a ex-parceira por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entretanto, manteve a sentença, inclusive no que diz respeito à negativa dos pedidos de condenação do homem a autorizar o procendimento e aos dandos morais. Para o magistrado, a recusa do doador gerou apenas prejuízos materiais à ex-companheira.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Rachel Botelho 



 


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