A Backer tem 48 horas para comprovar o pagamento das despesas médicas das vítimas de intoxicação por dietilenoglicol, substância química encontrada em cervejas da marca. A decisão foi determinada pela 23º Vara Cível de Belo Horizonte. A sentença foi deferida em 18 defevereiro, mas até hoje a Backer não cumpriu as exigências.
Durante audiência pública na Câmara Municipal nesta quarta-feira, a diretoria da cervejaria alegou não ter dinheiro para arcar com os custos dos pacientes devido ao bloqueio dos bens da empresa pela Justiça.
No entanto, de acordo com o Ministério Público, a alegação não procede, tendo em vista o alto lucro obtido nas nove sociedades componentes do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos. Segundo o MP, as empresas se movimentam na tentativa de ocultar o patrimônio.
Ainda segundo o órgão, a empresa descumpriu uma determinação judicial, pois o custeio das necessidades médicas e emergenciais das vítimas não está ocorrendo. O Ministério Público solicitou aplicação de multa de R$ 1 mil para cada uma das 13 vítimas cadastradas no processo, bem como a inclusão de outras duas pessoas. O MP ainda pede aumento da multa diante do que considerou descaso da cervejaria.
O Ministério Público também informou que “a Backer, mais uma vez, demonstra na mídia e perante todos os órgãos públicos sua falta de sensibilidade e tenta, de várias formas, enganar a população com declarações inverídicas e sem qualquer fundamento”.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (5), cervejaria alegou falta de recursos para pagar contas básicas, como água, energia e salário dos funcionários. Diante das cobranças de consumidores e parentes de vítimas, a empresa disse estar de “pés e mãos amarradas” devido ao bloqueio dos bens. “Pouco ou quase nada podemos fazer nesse momento”, sustentou a cervejaria.
A Backer foi procurada e informou que ainda não foi notificada de nenhuma decisão da Justiça.