O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou o recurso da cervejaria Backer e reduziu de R$ 100 milhões para R$ 5 milhões o valor máximo para o bloqueio de bens da cervejaria. Os valores serão empregados para cobrir tratamentos médicos das vítimas por intoxicação pelo dietilenoglicol, substância encontrada nos rótulos da cervejaria.
São 38 pessoas com suspeitas de intoxicação pela substância encontrada em rótulos da cervejaria. Foram confirmados, por meio de exames, a intoxicação de 11 pacientes. Sete pessoas morreram em decorrência do consumo da cerveja contaminada.
A decisão foi do desembargador Luciano Pinto, da 17ª Câmara Civil de Belo Horizonte, na última sexta-feira (6). "Disse que a decisão agravada “não apresenta qualquer fundamento ou sequer motivo para a ordem de bloqueio da vultosa quantia de R$100 milhões", escreveu o magistrado na decisão.
No recurso, a cervejaria alegou ser “uma micro cervejaria familiar, que em 2018 apresentou um lucro líquido de R$985.948,42”. A empresa ainda alegou que “precisa ‘sobreviver’, retomar a sua produção, tentar reconquistar a sua fatia no mercado e a sua reputação perante os seus consumidores, para que, comprovada a responsabilidade pelos danos, após a conclusão de todas as investigações, possa indenizar os envolvidos”.