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Estado de Minas

Caso Backer: morre sétimo paciente por intoxicação por dietilenoglicol

A contaminação pela substância tóxica foi confirmada por meio de exames em 11 pacientes


postado em 09/03/2020 10:48 / atualizado em 10/03/2020 19:20

(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA PRESS)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/DA PRESS)
Um número que sobe e outro que desce. Em ambas as operações matemáticas, o resultado é negativo para as vítimas da cervejaria Backer. No dia em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu de R$ 100 milhões para R$ 5 milhões o bloqueio de bens da empresa de bebidas artesanais, a Polícia Civil confirmou a morte do sétimo paciente com sintomas de intoxicação por dietilenoglicol – a substância química presente em dezenas de rótulos da companhia. Ronaldo Vitor Santos, de 49 anos, estava internado em um hospital particular localizado no Barreiro, em Belo Horizonte, desde janeiro, quando se tornaram públicos os primeiros casos de contaminação pela ingestão dos produtos produzidos pela marca mineira.
 
Ao todo, conforme dados da polícia, são 38 vítimas com quadros clínicos em investigação, que consumiram produtos da Backer. Ronaldo está entre elas. Em dois meses de apuração, a contaminação pelo composto orgânico já foi confirmada por meio de exames em 11 pacientes.
 
O homem que morreu nesse domingo ainda não consta nessa última relação, uma vez que os resultados dos testes realizados no corpo dele ainda não estão prontos. O corpo dele chegou ao Instituto Médico-Legal na manhã de segunda, passou por necrópsia e foi liberado no fim da tarde. O resultado do laudo, segundo a polícia, deverá sair em breve.
 
Com a redução do bloqueio de bens da cervejaria para R$ 5 milhões, as vítimas da intoxicação podem ser colocadas em condições precárias também no ponto de vista financeiro. Se todos os casos suspeitos forem passíveis de indenização ou auxílio emergencial, por exemplo, cada família receberia pouco mais de R$ 130 mil em uma hipotética divisão igualitária.
 
A decisão de reduzir o montante passível de bloqueio foi tomada pelo desembargador Luciano Pinto, da 17ª Câmara Civil de Belo Horizonte, na sexta-feira. Em seus argumentos, o magistrado pontuou que o pedido do Ministério Público “não apresenta qualquer fundamento ou sequer motivo para a ordem de bloqueio da vultosa quantia de R$ 100 milhões".
 
E o número de vítimas ainda pode crescer. Em coletiva de imprensa na sexta, o superintendente da Polícia Técnico-Científica Thales Bittencourt disse que a janela de investigação dos casos suspeitos foi ampliada até janeiro de 2018. Essa modificação fez com que a polícia incluísse mais quatro investigações no inquérito, o que fez o número de diagnósticos sob suspeição aumentar de 34 para 38.
 
São pessoas que apresentaram os sintomas da intoxicação exógena há mais de um ano. Em caso de aumento das vítimas, cada prejudicado teria direito a uma fatia ainda menor do bolo das indenizações. Cerca de 50 pessoas já foram ouvidas no inquérito, incluindo parentes das vítimas e funcionários da cervejaria.

PREOCUPAÇÃO 

 
Em nota à imprensa, os advogados dos familiares mostraram preocupação com a redução do bloqueio judicial. Eles ressaltaram que os pacientes têm “sérios riscos de sequelas e problemas futuros” e lembraram que o pedido do Ministério Público salientava a destinação do dinheiro para custeios emergenciais, danos morais e materiais, pensões e futuras indenizações.
 
“A se considerar tal cenário, o valor (bloqueado) não será suficiente para garantir os valores de indenizações futuras das diversas vítimas afetadas”, diz o comunicado dos advogados. Eles também esclareceram que a Justiça não conseguiu bloquear nem sequer os R$ 5 milhões, justamente pela dificuldade do Judiciário de encontrar bens ligados à Backer que totalizem o valor.
 
Por outro lado, a Backer disse que o desbloqueio “vai permitir finalmente que a empresa dê suporte ao tratamento médico dos clientes e às famílias”.
 
Também esclareceu “que jamais se eximiu da responsabilidade de cuidar de seus consumidores e lamenta profundamente o tempo perdido nessas questões jurídicas, enquanto as famílias precisavam de amparo e proteção”. No recurso, a empresa alegou ser “uma microcervejaria familiar, que em 2018 apresentou um lucro líquido de R$ 985.948,42”.
 

A companhia ainda alegou que precisa “sobreviver, retomar a sua produção, tentar reconquistar a sua fatia no mercado e a sua reputação perante os seus consumidores, para que, comprovada a responsabilidade pelos danos, após a conclusão de todas as investigações, possa indenizar os envolvidos”.

 

Quanto à morte de Ronaldo Vitor Santos, a empresa informou que “lamenta o ocorrido e já entrou em contato com a família, se colocando à disposição para ajudar no que for necessário”.licol. 


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