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Estado de Minas

IPVA 2020: terceira parcela deve ser paga a partir desta sexta-feira

Prazo para quitar a última parcela do imposto segue até a próxima quinta-feira, de acordo com o final das placas dos veículos


13/03/2020 11:25 - atualizado 13/03/2020 11:40

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 20/03/2018)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 20/03/2018)
Última chamada para motoristas e donos de veículos que ainda não efetuaram o pagamento da  terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Começa a vencer nesta sexta-feira (13) o prazo para quitar a última parcela do imposto para veículos com finais de placa 1 e 2 e segue até a próxima quinta-feira (19/3), se encerrando com os finais de placa 9 e 0. Confira na tabela abaixo:  

1 e 2                          13/3

3 e 4                          16/3

5 e 6                          17/3

7 e 8                          18/3

9 e 0                          19/3
 
Cerca de 4,3 milhões de veículos estão em situação de inadimplência, pois os proprietários não pagaram nenhuma parcela do imposto. Este volume representa 42% do total da frota tributável do Estado, de 10,2 milhões de veículos.

O balanço da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) aponta que, até o dia 29 de fevereiro, o IPVA gerou uma arrecadação de R$ 3,6 bilhões, o equivalente a 60% do valor total, R$ 6,1 bilhões, emitido do tributo.

Os motoristas também devem ficar atentos ao prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) - no valor de R$ 105,78 -, que termina em 31 de março.

O procedimento para pagar a terceira parcela é o mesmo das anteriores. Basta o proprietário de veículo se dirigir a qualquer agência ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob - e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Quem preferir pode emitir a guia de arrecadação no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Os correntistas podem, ainda, utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto.
 
O contribuinte que deixar de quitar o IPVA paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).
 
Dúvidas em relação ao IPVA podem ser solucionadas no site da Secretaria de Fazenda ou pelo LigMInas, através do número 155 (ligação gratuita para todo o estado).

Prazo para servidor

Os servidores públicos do Executivo estadual - militares e civis, ativos e inativos - e pensionistas que não receberam até 31 de dezembro passado qualquer parcela do 13° salário de 2019 poderão pagar o IPVA até o dia 31 de março de 2020.
 
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
 
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020.
 


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