O Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) e suspendeu as aulas das escolas particulares em Minas Gerais até o fim de março. A decisão, tomada nesta segunda-feira (16), passa a valer a partir de quarta-feira (18) e tem como motivação a proliferação do novo coronavírus no território mineiro, onde a Saúde estadual já confirmou seis casos.
Veja quais instituições de educação já anunciaram paralisação de suas atividades
Leia Mais
Coronavírus: sindicato dos professores reivindica suspensão imediata das aulasEscolas particulares também podem suspender aulas a partir de quarta, diz sindicatoCoronavírus: veja as instituições de ensino que já anunciaram suspensão de aulas em MinasFamílias de alunos matriculados na rede municipal de BH vão receber cestas básicasPresidente da Fiemg, Flávio Roscoe, é diagnosticado com coronavírus; paciente estava na comitiva de BolsonaroCoronavírus: Montes Claros restringe funcionamento do comércio e público em eventosFilarmônica de Minas cancela todos os concertos de março
Ainda conforme a decisão judicial, não haverá prejuízo à remuneração dos funcionários das escolas. O TRT também ressalta que o pagamento dos dias letivos que serão perdidos deve ser negociado entre as partes envolvidas.
Em caso de descumprimento da decisão, as escolas estão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 30 mil. A decisão foi tomada pela desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler.
A determinação do TRT aconteceu depois que o Sinpro Minas moveu uma ação pedindo a suspensão das aulas. Em nota, o sindicato criticou o governo do estado por suspender as atividades das escolas sob sua administração somente até este domingo (22).
A entidade informou que “rechaça e contesta o posicionamento manifestado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e demais entidades que seguem sua orientação”.
O texto afirma preocupação com a exposição dos professores e de toda comunidade acadêmica. “Não interromper imediatamente as aulas, além de contribuir para a propagação da doença que assola o mundo, se traduz em medida irresponsável, no sentido ético e jurídico do termo”, informou.