O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria nesta segunda-feira (16) para diminuir o fluxo de pessoas no sistema prisional do estado em face à proliferação do novo coronavírus. Entre as medidas está a recomendação para que todos os presos condenados aos regimes aberto e semiaberto sejam enviados à prisão domiciliar. A orientação, no entanto, não se enquadra a aqueles que respondem por falta grave.
Outra recomendação da Justiça é que as detenções cautelares, aquelas decretadas antes da sentença penal condenatória, também conhecidas como preventivas, sejam convertidas em “medida alternativa à prisão”.
A Justiça também recomenda prisão domiciliar a presos em virtude do não pagamento de pensão alimentícia.
Outra recomendação é que sejam reavaliadas as detenções de pessoas que fazem parte do grupo mais vulnerável ao novo coronavírus. Isso vale para idosos, pacientes de doenças crônicas etc.
A portaria recomenda, ainda, que os presos beneficiados pela medida “sejam intimados a manter atualizado seus endereços”. Também devem comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima.
A Justiça determina que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) faça o remanejamento dos detentos para criar 16 unidades de referência, que vão servir de "porta de entrada para o sistema prisional".
Lá, o novo detento permanecerá de 15 a 30 dias antes de ser encaminhado a uma prisão específica.
Caberá à Sejusp, ainda, comunicar as autoridades policiais para acompanhamento e fiscalização dos detentos que sejam beneficiados.
Confira na íntegra a nota enviada ao Estado de Minas na tarde de terça-feira (17):
"A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ressalta que toda e qualquer liberação de detentos, que possam se enquadrar na Portaria Conjunta 19/PR-TJMG/2020, só acontecerá mediante avaliação pontual e criteriosa de juízes das Varas de Execuções Penais do Estado.
Vale ressaltar, neste contexto, que a Sejusp possui à disposição da determinação do Judiciário, cerca de 1.700 tornozeleiras eletrônicas - podendo ampliar para 2.900 - para contribuir com o monitoramento, 24 horas, de presos que possam se enquadrar em requisitos de liberação.
Como esclarecimento, destaca-se, ainda, que presos do regime aberto e semiaberto com autorização para o trabalho externo já possuem, atualmente, permissão do Judiciário para circulação diurna, devendo apenas se apresentar na unidade à noite. Portanto, para todos estes casos, não há qualquer alteração no atual status de segurança e nem na percepção da circulação destas pessoas pela população.
O cumprimento de prisão domiciliar de detentos que atualmente já deixam o sistema diariamente busca salvaguardar a segurança e a saúde dos profissionais que atuam nestas instituições, dos demais indivíduos privados de liberdade, que estão sob a custódia e responsabilidade do Estado e de toda a população. Vale ressaltar, mais uma vez, que essa portaria é uma recomendação conjunta da Justiça e Executivo Estadual, estando, todas as suas determinações vinculadas à análise de juízes de todo o Estado."