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Estado de Minas Pedofilia

Técnico de escolinha de futebol é condenado a 72 anos de prisão por crimes sexuais

Treinador usava presentes e dinheiro para atrair as crianças. Abusos foram durante as aulas na Pampulha


19/03/2020 17:04 - atualizado 19/03/2020 18:18

Abusos aconteciam antes e depois dos treinamentos no clube na Pampulha
Abusos aconteciam antes e depois dos treinamentos no clube na Pampulha (foto: Pixabay)

O professor de uma escolinha de futebol que funcionava dentro de um clube na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, foi condenado a 72 anos, 7 meses e 14 dias de reclusão, e 350 dias-multa, pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual e exibição de mídia pornográfica, praticados contra alunos.

A condenação foi proferida pela juíza da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte (Vecca), Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. De acordo com a denúncia do Ministério Público, os abusos ocorriam durante as aulas, na sala do professor e em uma mata da região, e consistiam em masturbar as crianças ou forçá-las a masturbar o acusado.

O ex-técnico M. V. F., segundo a denúncia, tocava as vítimas na virilha ou nas nádegas com as mãos ou o próprio pênis. Em certas ocasiões, ele também exibia filmes pornográficos para as vítimas pelo próprio celular ou no computador do trabalho.

O homem havia sido denunciado pela prática de crimes contra crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 15 anos. De acordo com o TJMG, em algumas situações, o acusado conquistava os menores dando-lhes agrados e presentes, como meiões e chuteiras, além de dinheiro. Um dos meninos chegou a ganhar uma bolsa de estudos para participar das aulas.

Condenação

A condenação a 72 anos foi pelo estupro de vulnerável contra duas das crianças e a prática do crime de importunação sexual contra três, além da prática da exibição de mídia pornográfica para duas das crianças. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Diante da gravidade do caso e pela própria pluralidade de crimes, a juíza negou ao réu o direito ao recurso em liberdade, para garantia da ordem pública e para que ele não cometa outros delitos.

Devido ao fato de o processo envolver crianças e tramitar em segredo de justiça, o TJMG não divulgou outros detalhes do caso.


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