Jornal Estado de Minas

Coronavírus: o que meu condomínio pode fazer para impedir a disseminação da doença?

Cartazes estão sendo afixados por condomínios com orientações aos moradores (foto: Rachel Botelho/ESP/EM)
Marina Avelar, de 22 anos mora desde 2005 em um apartamento no 2° andar de um prédio no Bairro Castelo,  na Região da Pampulha. Acostumada a usar o elevador todos os dias por causa de uma lesão no joelho esquerdo, a jovem decidiu deixar o hábito de lado para prevenir o contágio e a disseminação pelo novo coronavírus. 



"Como eu moro com minha avó de 71 anos e ela faz parte do grupo de risco, estou usando a escada mesmo e evitando tudo. Na atual situação, a dor no joelho é o menos pior” , diz Marina, acrescentando que tem tomado outras medidas para poupar a avó. "A primeira coisa que eu faço hoje é chegar em casa e ir direto para o banho. Antes o apartamento vivia cheio de netos e filhos, mas para a segurança dela a família também tem evitado fazer visitas”, concluiu. 

Em outro condomínio de 40 apartamentos e 14 andares no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul de BH, um aviso no elevador orienta moradores a evitar o uso do equipamento por muitas pessoas ao mesmo tempo. A recomendação é de que somente moradores de um mesmo apartamento entrem juntos. Na porta do elevador e na guarita dos porteiros, álcool em gel foi disponibilizado em dispensers.

As medidas não param por aí, conta a síndica, que está em isolamento domiciliar completo por pertencer a grupo de risco e preferiu que nem seu nome nem o do condomínio fossem identificados. Dois porteiros que têm mais de 60 anos  foram colocados em licença remunerada e outro, fora do grupo de risco, contratado temporariamente para substituí-los no período diurno.



"O novo funcionário é marido da faxineira e poderá trazê-la de carro ao trabalho. Assim, nem um dos dois tem que pegar ônibus e se expor ao vírus", conta a síndica. A escala dela foi reduzida para dia sim, dia não, sem prejuízo do salário. "Temos um fundo de reserva robusto, que nos permite proteger também os empregos de nossos funcionários nesse 'esforço de guerra', explicou a síndica. "Tentaremos nos adaptar à medida que as situações forem se apresentando".


A síndica conta ainda que uma rede de solidariedade já se formou no prédio para ajudar aqueles que, como o caso dela, se isolaram. "Vizinhos têm feito minhas compras e deixado na minha porta. Outras pessoas isoladas estão recebendo a mesma atenção". "É um esforço de guerra. A solidariedade e todos os cuidados são essenciais", resume.

Só em Belo Horizonte,  outras milhares de pessoas vivem condomínios e apartamentos. Para essas pessoas, os desafios para reduzir o contato social são ainda maiores. À medida em que a doença se espalha, moradores e síndicos têm lidando com a questão; como praticar o isolamento social em espaços compartilhados? Para responder esta pergunta, conversamos com o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais,  Carlos Queiroz e consultamos as  diretrizes gerais de contenção da disseminação e desinfecção para edifícios comerciais ou residenciais divulgada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). As principais recomendações estão listadas abaixo:
 

Moradores

 
Em caso de encomendas e entregas de delivery a recomendação do Sindcon é de que entregadores não entrem no prédio e que os condôminos devem receber as entregas na portaria.



A necessidade da permanência de funcionários trabalhando nos apartamentos deve ser avaliada e empregados acima de 60 anos devem ser liberados do trabalho. Essa orientação também é válida para trabalhadores terceirizados que trabalham para o condomínio.


Evite obras e só mantenha o trabalho em caso de extrema urgência para evitar circulação de outras pessoas no prédio. 

Qualquer estado gripal, mesmo que inicial, deve ser comunicado ao síndico, com confidencialidade. A gripe comum e a imunidade baixa predispõem à infecção por Covid-19. A transparência é aliada do combate à disseminação da doença.

Resultados positivos para Covid-19 devem ser obrigatoriamente informados ao síndico e demais moradores. A sugestão é que qualquer pessoa com sinais de estado gripal deve ficar o máximo possível em seu apartamento, em distanciamento social de ao menos dois metros de distância das pessoas. 



Como o Covid-19 é comprovadamente transmitido pelas mãos, deve-se evitar cumprimentos, abraços ou beijos. 

Evite fazer ou receber visitas. 

Quando possível utilize as escadas e de preferência sem encostar em corrimãos. 

Síndicos

Gestores de edifícios devem garantir que equipes de limpeza de cada edifício se esforcem com as práticas diárias de higienização nesse momento em que essas medidas podem frear o avanço da doença e proteger os mais vulneráveis.

Fechar temporariamente o salão de festas e limitar atividades sociais com grupos de pessoas externas ao seu apartamento em quaisquer áreas de convivência como academias, piscinas e espaços gourmet.

Considere ter desinfetante para as mãos à base de álcool em áreas comuns, incluindo, entre outros, a entrada dos elevadores e banheiros.  

Prestar atenção especial à limpeza de superfícies frequentemente tocadas em áreas comuns: higienizar frequentemente itens como bebedouros, torneiras, maçanetas, interruptores de luz e botões do elevador, entre outros, com produtos de limpeza à base de álcool e água sanitária. 



Os síndicos também devem evitar assembléias de condomínio. Informações podem ser passadas através de cartazes afixados em áreas de circulação de moradores ou enviadas por aplicativo de mensagem.

Funcionários 

O funcionário gripado deve ser licenciado temporariamente, com direitos assegurados pelo condomínio.

Nos casos de reforma e de circulação de trabalhadores externos, inclusive os de cada residência e trabalhadores de reformas, devem receber equipamento de proteção pessoal adequado, como luvas limpas trocadas constantemente.  

A equipe que manipula o lixo deve lavar as mãos frequentemente, utilizar luvas e desinfetante para as mãos à base de álcool. Nenhuma evidência sugere que o lixo do edifício necessite de desinfecção adicional.

O síndico ou administradora deve providenciar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo para os trabalhadores, incluindo luvas, botas e máscaras, de acordo com recomendação dos órgãos oficiais.



O síndico ou administradora devem disponibilizar toalhas de papel e sabão nos banheiros para os funcionários, disponíveis o tempo todo. 

Todos

Higienizar as mãos, frequentemente, com água e sabão, durante pelo menos 40 segundos; em caso de não poder, com álcool-gel.

Evitar aglomerações, inclusive no elevador. Reduzir a utilização para, no máximo, três pessoas por vez. 

O banheiro de uso comum deve ser higienizado após cada uso. 
 
A distância mínima de visitantes e moradores do porteiro deve ser de dois metros. 

O ideal é a comunicação pelo interfone.