Trabalhadores de empresas vinculadas à Fiemg, Sinduscon-MG e Fecomércio-MG que apresentarem sintomas de gripe não precisarão se expor ao risco de ir ao Centro de Saúde. Ou seja, o funcionário pode seguir em isolamento doméstico como recomenda as melhores práticas de saúde pública.
Essa é a decisão da Justiça após ação movida pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O documento foi assinado pela Juíza Titular de Vara do Trabalho Clarice Santos Castro.
"Por consequência, reputando plausível a medida liminar vindicada na presente Ação Civil Pública, determino, em sede de tutela de urgência, que os empregadores vinculados as entidades sindicais Sinduscon-MG, Fiemg, Fecomércio-MG, sejam pessoas físicas ou jurídicas, moradoras ou estabelecidas no município de Belo Horizonte, e que mantenha relação de emprego com trabalhadores vinculados ao RGPS, abstenham-se de exigir atestado médico de seus empregados, nos casos de eventuais ausências ao serviço por motivo de doença, para fins de manutenção salarial nos moldes do art.60,3, da Lei 8.213/91, enquanto perdurar a situação de emergência decretada em razão da pandemia do coronavírus", informou a decisão desta sexta-feira.
Por meio de nota, a administração municipal informou que a "Ação Civil Publica movida pela Prefeitura de Belo Horizonte garante direito de trabalhadores de empresas vinculadas à FIEMG, Fecomércio e Sinduscon a se afastarem por doença, sem atestado médico, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia do coronavirus."
Essa é a decisão da Justiça após ação movida pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). O documento foi assinado pela Juíza Titular de Vara do Trabalho Clarice Santos Castro.
"Por consequência, reputando plausível a medida liminar vindicada na presente Ação Civil Pública, determino, em sede de tutela de urgência, que os empregadores vinculados as entidades sindicais Sinduscon-MG, Fiemg, Fecomércio-MG, sejam pessoas físicas ou jurídicas, moradoras ou estabelecidas no município de Belo Horizonte, e que mantenha relação de emprego com trabalhadores vinculados ao RGPS, abstenham-se de exigir atestado médico de seus empregados, nos casos de eventuais ausências ao serviço por motivo de doença, para fins de manutenção salarial nos moldes do art.60,3, da Lei 8.213/91, enquanto perdurar a situação de emergência decretada em razão da pandemia do coronavírus", informou a decisão desta sexta-feira.
Por meio de nota, a administração municipal informou que a "Ação Civil Publica movida pela Prefeitura de Belo Horizonte garante direito de trabalhadores de empresas vinculadas à FIEMG, Fecomércio e Sinduscon a se afastarem por doença, sem atestado médico, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia do coronavirus."
Coronavírus em Minas
Já são 38 casos confirmados de infecção por coronavírus em Minas Gerais – 4.194 casos suspeitos. Desde o início do surto, 114 casos foram descartados após exames. A informação é do último balanço da Secretaria de Estado de Minas Gerais, divulgado nesta sexta-feira.Em Belo Horizonte, 20 casos foram confirmados.