Em função da pandemia do novo coronavírus, as aulas de escolas particulares devem permanecer suspensas por tempo indeterminado. A decisão expedida na sexta-feira pela Justiça do Trabalho prorroga a decisão anterior, de 16 de março, que suspendia as aulas até 31 deste mês. A pedido do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas), a liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspende as atividades desempenhadas pelos professores de escolas particulares.
De acordo com a decisão, não haverá prejuízo na remuneração dos profissionais e a reposição dos dias parados em decorrência da pandemia será negociada oportunamente entre o Sinpro Minas, que representa os docentes, e os sindicatos patronais. Continua válida a determinação de multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Na nova liminar, a desembargadora Camilla Guimarães Zeidler, do TRT, negou o pedido dos donos de escolas para antecipar o recesso escolar e o considerou "prematuro". Além disso, a decisão reafirmou que a compensação dos dias não trabalhos deve ser negociada entre os sindicatos.
“As instituições de ensino, cientes dos riscos impostos à coletividade pela pandemia causada pelo coronavírus, devem empreender todos seus esforços, inclusive mediante a adoção dos diversos mecanismos tecnológicos disponíveis, para que prevaleça a ordem de suspensão das atividades nas dependências das entidades”, ressalta a desembargadora, em sua decisão.
Para a presidente do Sinpro Minas, Valéria Morato, a liminar vai ao encontro das medidas adotadas mundialmente, com a finalidade de desacelerar a expansão da pandemia. “O que buscamos é preservar a saúde dos professores e da população. Trata-se de um momento delicado e que exige esforços de todos, pois a vida deve estar em primeiro lugar, e não os interesses econômicos", defende.
"O isolamento é a medida recomendada pelas autoridades médicas e científicas em todo o mundo, e as experiências mais exitosas de combate à pandemia o adotaram. Dessa forma, permaneceremos de quarentena, mas atentos aos direitos dos professores e ao cumprimento das determinações da Justiça".