Decreto
As medidas são de isolamento social e restringem qualquer atividade que promova aglomeração como velórios, eventos e aulas.
Educação
No sistema de ensino, o novo decreto suspende, por tempo indeterminado, as aulas em escolas, universidades, faculdades, cursos técnicos, cursos de idiomas, creches ou qualquer atividade da área de ensino. A norma vale para as redes particular e pública.
O recesso será contado como uso de 15 dias das férias escolares da rede municipal.
Comércio
Na área comercial, o funcionamento é permitido para a indústria de fármacos, farmácias e drogarias; fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares; supermercados; açougues; peixarias; hortifrutigranjeiros; padarias; centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de alimentos para animais; postos de combustíveis; distribuidoras de gás e bebidas; oficinas mecânicas; lojas de autopeças; borracharias; restaurantes de rodovias; bancos; indústria de alimentos; atividades agrossilvopastoris e agroindustriais; serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados; construção civil; indústrias; clínicas veterinárias; pet shops e laboratórios de análises clínicas em geral.
O decreto estabelece que, aos domingos, podem abrir somente farmácias, supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, açougues e postos de combustíveis.
Também está proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos.
Os grupos de risco - diabéticos, hipertensos e doentes crônicos - devem ser atendidos com horários e setores exclusivos.
As empresas de venda de autopeças, distribuição de bebidas, embalagens, distribuição de gás e de água mineral ficam autorizadas a somente trabalharem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, fazendo entrega em domicílio.
Supermercados, açougues, padarias, hortifrútis devem controlar o fluxo de três pessoas por caixa, na hora do pagamento das mercadorias.
As clínicas veterinárias e petshops podem funcionar somente no atendimento de urgência e emergência. Para a comercialização de produtos, somente por meio de aplicativos, internet e telefone, fazendo entrega em domicílio.
As casas lotéricas e similares funcionam somente para pagamento de aposentados, devendo restringir o acesso de clientes a uma pessoa por guichê.
Proibidos de funcionar no comércio
Todos os estabelecimentos não citados anteriormente devem permanecer fechados. Qualquer atividade que aglomere pessoas está proibida.
Dessa forma, não podem ser realizados feiras livres; funcionamento de galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes; cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética; bibliotecas e centros culturais.
Sobre bares, lanchonetes e restaurantes é permitida a venda por delivery ou a retirada no balcão. É totalmente proibido o consumo no próprio estabelecimento.
Porém, atividades internas – com portas fechadas - que possam usar aplicativos, internet, telefone ou similares - com serviços de entrega de mercadorias (delivery) - estão autorizadas o funcionamento.
Aglomeração
Para evitar aglomeração, estão proibidos eventos e reuniões, inclusive familiares.
Os hotéis, pensões, pousadas e similares estão obrigados a adotar todas as medidas de prevenção à infecção pelo coronavírius.
Igrejas
Templos religiosos devem manter as portas fechadas, por tempo indeterminado, sendo vedado qualquer tipo de reunião como encenações religiosas, procissões, cortejos, marchas e outros eventos religiosos que possam ocasionar aglomeração de pessoas.
Transporte público
Os ônibus só podem circular com metade da capacidade de pessoas sentadas. Além disso, os ônibus devem ser higienizados.
Praças
O decreto proíbe aglomerações de pessoas em espaços públicos como praças, jardins, campos esportivos, pistas de esportes, quadras poliesportivas, academias ao ar livre, parquinhos e similares por tempo indeterminado.
Os asilos ficam obrigados, por prazo indeterminado, a restringir as visitas e garantir acesso apenas aos seus funcionários, que devem receber máscaras para o contato direto com os idosos.
Cultura
Qualquer tipo de evento cultural está suspenso, independentemente do número de pessoas.
Ficam proibidas comemorações, inaugurações e eventos realizados em estabelecimentos comerciais ou salões de festas, públicos ou particulares.
Velórios
Em caso de falecimento, será permitida a permanência apenas de parentes até o terceiro grau no velório, com limite máximo de 10 pessoas na sala.
Setores da prefeitura
Os servidores do chamado grupo de risco estão dispensados, mas poderão permanecer de sobreaviso para algum chamado em caso de necessidade.
Além disso, o decreto permite a possibilidade de trabalho remoto.
Foram suspensas todas as atividades das oficinas desenvolvidas no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Também foram suspensas as atividades esportivas realizadas pela Secretaria Municipal Esportes, bem como, as viagens para fins esportivos.