A Prefeitura de Paraisópolis, no Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização, além de pensão mensal por sete anos, à família de um adolescente de 13 anos que morreu afogado no poço de um área de lazer do município.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os representantes da família disseram que o local onde a morte ocorreu era de livre acesso. Após mergulhar, o menino não conseguiu sair da água e se afogou. Não havia socorristas no local.
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No entanto, Vilas Boas entendeu que houve culpa concorrente. Em seu voto, ele registrou: “Os elementos nos autos indicam que os autores, pais do menor, não o acompanhavam, não destacaram responsável para acompanhá-lo e nem sabiam seu real paradeiro”. Assim, ele reduziu de 2/3 para 1/3 do salário mínimo o pagamento da pensão mensal em razão da culpa concorrente.
No dia 3, a Prefeitura de Paraisópolis informou à reportagem do Estado de Minas que o município vai recorrer da sentença. "Se, eventualmente, for o caso de pagamento do valor da condenação, o mesmo entrará na ordem cronológica de pagamentos de precatórios", informou a prefeitura por meio de nota.