A Prefeitura de Paraisópolis, no Sul de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização, além de pensão mensal por sete anos, à família de um adolescente de 13 anos que morreu afogado no poço de um área de lazer do município.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os representantes da família disseram que o local onde a morte ocorreu era de livre acesso. Após mergulhar, o menino não conseguiu sair da água e se afogou. Não havia socorristas no local.
"Segundo alegaram, o local do acidente é um poço represado, frequentado por um número significativo de visitantes, inclusive de cidades vizinhas. Apesar de 'constantemente abarrotado de crianças e adolescentes', não há qualquer placa ou aviso indicando que é proibido nadar", diz o TJMG. "O município alega culpa concorrente. Sustenta que os pais foram omissos ao permitir que o filho frequentasse a área de lazer na companhia de seus colegas, deixando de observar o dever de cuidado inscrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", detalha o Tribunal.
No TJMG, o desembargador Alberto Vilas Boas entendeu que havia elementos necessários a configurar a obrigação de indenizar: falha na prestação do serviço público (omissão culposa), dano e nexo causal concorrente.
No entanto, Vilas Boas entendeu que houve culpa concorrente. Em seu voto, ele registrou: “Os elementos nos autos indicam que os autores, pais do menor, não o acompanhavam, não destacaram responsável para acompanhá-lo e nem sabiam seu real paradeiro”. Assim, ele reduziu de 2/3 para 1/3 do salário mínimo o pagamento da pensão mensal em razão da culpa concorrente.
No dia 3, a Prefeitura de Paraisópolis informou à reportagem do Estado de Minas que o município vai recorrer da sentença. "Se, eventualmente, for o caso de pagamento do valor da condenação, o mesmo entrará na ordem cronológica de pagamentos de precatórios", informou a prefeitura por meio de nota.