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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Depois de permitir abertura até de escritórios, Sete Lagoas altera decreto sobre atividade comercial

Cidade localizada na Região Central do estado havia permitido expediente em 24 tipos de estabelecimentos, mas reduziu para 19 após sofrer críticas


postado em 02/04/2020 19:45 / atualizado em 03/04/2020 00:16

(foto: STR AFP)
(foto: STR AFP)
O prefeito de Sete Lagoas, Duílio de Castro Faria (Patriota), desistiu da ideia de liberar quase todo comércio da cidade e voltou a proibir o funcionamento de alguns estabelecimentos depois de sofrer críticas da opinião pública em meio à pandemia do novo coronavírus.

 

A cidade tem, conforme o último levantamento da Secretaria de Estado de Saúde divulgado nesta quinta-feira (2), dois casos confirmados e 368 suspeitos.

 

No novo decreto, o prefeito reduz de 24 para 19 os tipos de estabelecimentos que poderão funcionar.

 

Voltam a ser proibidas as atividades em óticas, escritórios (contabilidade, advocacia, imobiliárias, corretoras de imóveis e despachantes), assistência técnica de eletrodomésticos e clínicas de estética, salões de beleza e barbearia. Serviços notariais e de registro também estão vedados.

 

Ainda que esses comércios permaneçam fechados, alguns vão voltar a abrir. A justificativa da prefeitura se volta à atividade econômica da cidade, que está comprometida por causa do novo coronavírus.

 

Entre os que retomarão o expediente estão restaurantes em paradas de rodovias, agências bancárias e lotéricas, borracharias, lava-jatos, lavanderias, pet-shops, entre outros. 

Medidas 

Ainda que o comércio retorne, os empresários e gestores vão precisar tomar medidas para evitar o espalhamento do vírus. Entre elas, está a obrigatoriedade de fornecimento de produtos para higiene das mãos e intensificação das ações de limpeza.

 

Os empreendimentos também terão que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários e manutenção do distanciamento entre os consumidores para evitar aglomeração.

 

Deverão, ainda, divulgar medidas que contribuam com o combate ao novo coronavírus.

 

Quem desrespeitar as normas do decreto em mais de uma vez (reincidência) terá o alvará de localização e funcionamento suspenso por até 90 dias, conforme o documento.

 

Há, também, regras especiais para os velórios, que poderão abrigar no máximo 10 pessoas.

 

O decreto, contudo, não veda a presença de pessoas com sintomas da COVID-19 nesses ambientes.

 


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