Um morador de Formiga, na Região Centro-Oeste de Minas, terá que ser indenizado em R$ 7 mil por danos morais após permanecer preso por quase quatro meses depois da expedição do alvará de soltura. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele não foi liberado pela penitenciária porque foram lançados dados errados no Setor de Arquivos e Informações Policiais (Setarin).
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"O Estado de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça Minas Gerais. O relator do recurso, juiz convocado Fábio Torres de Souza, manteve a condenação, sendo apoiado pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago", explica a Justiça mineira. "Os magistrados entenderam que estavam presentes os requisitos que justificavam a condenação. O fato lesivo foi imputado ao agente público por omissão de dever, sendo reconhecido o dano e o nexo causal entre a conduta do Estado e a lesão ao patrimônio da vítima", finaliza.