Um morador de Formiga, na Região Centro-Oeste de Minas, terá que ser indenizado em R$ 7 mil por danos morais após permanecer preso por quase quatro meses depois da expedição do alvará de soltura. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele não foi liberado pela penitenciária porque foram lançados dados errados no Setor de Arquivos e Informações Policiais (Setarin).
Segundo a Justiça, em setembro de 2017, o homem foi preso em flagrante por ameaça e teve a prisão convertida em preventiva. Em 15 de dezembro, veio a ordem de soltura, mas ele continuou preso por mais 114 dias, até abril de 2018. Pai de dois filhos menores de idade, ele passou o Natal e ano novo na cadeia. A defesa alegou que ele merecia uma compensação porque teve a liberdade restringida por um erro do poder público.
De acordo com o TJMG, em primeira instância o Estado foi condenado por manter o homem preso apesar da decisão e da ausência de impedimentos para libertá-lo. O juiz Dimas Ramon Esper disse que não havia motivo para o estabelecimento prisional descumprir o alvará de soltura.
"O Estado de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça Minas Gerais. O relator do recurso, juiz convocado Fábio Torres de Souza, manteve a condenação, sendo apoiado pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago", explica a Justiça mineira. "Os magistrados entenderam que estavam presentes os requisitos que justificavam a condenação. O fato lesivo foi imputado ao agente público por omissão de dever, sendo reconhecido o dano e o nexo causal entre a conduta do Estado e a lesão ao patrimônio da vítima", finaliza.