A Mineração Geral do Brasil (MGB), proprietária da Barragem B1, do Complexo Minerário Mina Casa Branca, em Brumadinho, deverá adotar uma série de medidas preventivas e emergenciais. Entre elas: não receber mais rejeitos. Em caso de descumprimento deve ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso. Foi determinada uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes para esta terça-feira. As informações foram publicadas nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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Justiça mineira suspende novas licenças ambientais da mina Casa BrancaAssociação de moradores de Casa Branca protesta contra avanço da mineraçãoManifestação vai denunciar mineração ilegal na Serra do Rola MoçaDe acordo com o Ministério Público, a estrutura representa risco elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, mananciais de abastecimento, além de danos à fauna.
A decisão, em caráter liminar, é da juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. "O perigo de dano é evidente e indiscutível, já que, caso ocorra o rompimento da barragem (...), os danos ambientais e humanos serão imensos, sendo desnecessário tecer maiores considerações acerca dos mesmos", destacou a magistrada.
A juíza lembrou então o que ocorreu na comarca com o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro do ano passado, observando que as consequências, de toda ordem, "ainda não podem ser precisamente dimensionadas, e certamente serão sentidas por anos a fio pela população brumadinhense."
Medidas
Pela decisão, a mineradora deverá se abster de lançar rejeitos e praticar qualquer ato referente a construir, operar, altear e ou utilizar a Barragem B1, enquanto não for demonstrada a estabilidade e segurança da estrutura.
MGB deverá realizar o cadastramento de residências e outras edificações existentes na zona de impacto e informar à população sobre todas as medidas adotadas, bem como realizar simulados para treiná-la para as condutas em caso ou risco de rompimento da barragem.
Ainda segundo o documento, a mineradora tem o o prazo máximo de 10 dias para elaborar e apresentar um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da barragem.
A empresa deverá também definir e apresentar estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção e daquela presente em escolas, creches, hospitais, postos de saúde e presídios.
Zona de impacto
A magistrada determinou ainda uma série de medidas a serem tomadas pela empresa, de maneira imediata e pelo tempo que se fizer necessário, em caso de evacuação da zona de impacto.
Na decisão, a juíza determinou ainda a expedição imediata de ofício às Defesas Civis Municipal e Estadual e à ANM para que, no prazo de cinco dias, apresentem no processo informações sobre a necessidade de suspensão das demais atividades do complexo minerário onde está situada a Barragem B1, de evacuação das comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e na zona de impacto como um todo, demonstrando, em caso de necessidade de evacuação, as providências já adotadas, e a adotar pela empresa e pelos entes públicos competentes.