A Mineração Geral do Brasil (MGB), proprietária da Barragem B1, do Complexo Minerário Mina Casa Branca, em Brumadinho, deverá adotar uma série de medidas preventivas e emergenciais. Entre elas: não receber mais rejeitos. Em caso de descumprimento deve ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso. Foi determinada uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes para esta terça-feira. As informações foram publicadas nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o Ministério Público, a estrutura representa risco elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, mananciais de abastecimento, além de danos à fauna.
A decisão, em caráter liminar, é da juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais. "O perigo de dano é evidente e indiscutível, já que, caso ocorra o rompimento da barragem (...), os danos ambientais e humanos serão imensos, sendo desnecessário tecer maiores considerações acerca dos mesmos", destacou a magistrada.
A juíza lembrou então o que ocorreu na comarca com o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em 25 de janeiro do ano passado, observando que as consequências, de toda ordem, "ainda não podem ser precisamente dimensionadas, e certamente serão sentidas por anos a fio pela população brumadinhense."
Medidas
Pela decisão, a mineradora deverá se abster de lançar rejeitos e praticar qualquer ato referente a construir, operar, altear e ou utilizar a Barragem B1, enquanto não for demonstrada a estabilidade e segurança da estrutura.
MGB deverá realizar o cadastramento de residências e outras edificações existentes na zona de impacto e informar à população sobre todas as medidas adotadas, bem como realizar simulados para treiná-la para as condutas em caso ou risco de rompimento da barragem.
Ainda segundo o documento, a mineradora tem o o prazo máximo de 10 dias para elaborar e apresentar um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da barragem.
A empresa deverá também definir e apresentar estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção e daquela presente em escolas, creches, hospitais, postos de saúde e presídios.
Zona de impacto
A magistrada determinou ainda uma série de medidas a serem tomadas pela empresa, de maneira imediata e pelo tempo que se fizer necessário, em caso de evacuação da zona de impacto.
Na decisão, a juíza determinou ainda a expedição imediata de ofício às Defesas Civis Municipal e Estadual e à ANM para que, no prazo de cinco dias, apresentem no processo informações sobre a necessidade de suspensão das demais atividades do complexo minerário onde está situada a Barragem B1, de evacuação das comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e na zona de impacto como um todo, demonstrando, em caso de necessidade de evacuação, as providências já adotadas, e a adotar pela empresa e pelos entes públicos competentes.