Jornal Estado de Minas

Servidores da educação voltam ao trabalho terça-feira

Os servidores estaduais da educação vão se juntar, na próxima terça-feira, aos da saúde e da segurança pública ao serem tratados como essenciais enquanto vigorar o estado de calamidade pública em Minas. Assim, todos devem voltar ao trabalho, sendo que a maior parte poderá fazê-lo de forma remota, a fim de conter a disseminação do novo coronavírus, que já matou 14 pessoas nas Alterosas. Não há prazo para a volta das aulas.


 
 Em deliberação assinada na quarta-feira, o secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, que também é presidente do Comitê Extraordinário COVID-19, estabelece o retorno ao trabalho de diretores e secretários de escolas; vice-diretores e coordenadores; assistentes técnico de educação básica, sejam efetivos ou designados; auxiliares de serviços de educação básica; e analistas educacionais, efetivos ou designados, também chamados de inspetores escolares. 

O documento também prevê que seja antecipado o uso de mais cinco dias do recesso do calendário escolar de 2020 a partir de 14 de abril para “os servidores em exercício nas unidades da rede pública estadual de ensino detentores de cargo efetivo ou designados para as funções de professor de educação básica, especialista em educação básica e auxiliar de educação básica”. Caberá aos gestores identificar quais atividades são possíveis de ser feitas de forma remota, além de dar meios físicos e tecnológicos aos profissionais para fazê-lo.

Fica estabelecido que terá prioridade para a realização do trabalho em casa ou para o gozo de folga compensativa, férias-prêmio, férias regulamentares e compensação, o servidor que: possuir idade igual ou superior a sessenta anos; portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado médico; for gestante ou lactante.


Como nem todos atendem aos requisitos do teletrabalho, a Secretaria de Educação poderá manter abertas “unidades escolares em horários acordados com os respectivos gestores para a atender situações excepcionais ao regime de teletrabalho, desde que respeitadas as orientações de restrição à aglomeração de pessoas, de manutenção de distanciamento mínimo, de adoção de mecanismos de profilaxia, assepsia, sanitários e de informação em relação a COVID-19”. Isso também vale para todos os auxiliares de serviço de educação básica, “em razão de sua incompatibilidade com o regime especial de teletrabalho”.

Para fazer valer as novas regras, foi alterado o artigo 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, incluindo os servidores da educação. Assim, ela passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º – As opções pelo regime especial de teletrabalho ou pelo gozo de folgas compensativas ou férias-prêmio, como medida de enfrentamento da pandemia de Coronavírus – COVID-19, não se aplicam às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços de natureza médico-hospitalar, segurança pública e educação, resguardadas exceções a serem previstas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 ”.

O que é o coronavírus?

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.


Como a COVID-19 é transmitida?

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia


Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o coronavírus é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.



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