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Projeto de Lei reduz valor de mensalidades escolares em Juiz de Fora

Instituição de ensino pode ser multada em até R$ 2.500 se não cumprir a lei, passando para R$ 5.000 em caso de reincidência


postado em 10/04/2020 21:30 / atualizado em 10/04/2020 22:50

Fachada da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata(foto: Marcos Alfredo/Especial para o EM/D. A Press)
Fachada da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata (foto: Marcos Alfredo/Especial para o EM/D. A Press)
A Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, aprovou em 2ª discussão nesta quinta-feira, 9, Projeto de Lei (PL) Nº 30/2020 que reduz em 30% os valores das mensalidades das escolas particulares de educação infantil e ensino fundamental.


De acordo com o PL, os estabelecimentos de ensino que possuem calendário regular, com previsão de recesso semestral, podem reduzir a mensalidade a partir do 31º de suspensão das aulas. Já os estabelecimentos de ensino que usam o calendário ininterrupto de aulas – creches e demais unidades de ensino de carga horária integral – ficam obrigados a aplicar a redução de mensalidade assim que a lei for sancionada.

“Quem já pagou deve pedir ressarcimento ao estabelecimento de ensino e, em caso de negativa, a pessoa pode recorrer ao Procon”, esclareceu o vereador.

A redução será aplicada durante o tempo em que as escolas estiverem com suas atividades suspensas, durante vigência do plano municipal de contingência devido ao novo coronavírus.

Multa

A fiscalização ficará a cargo do Procon. Caso não haja cumprimento da lei, a instituição de ensino pode ser multada em até R$ 2.500, passando para R$ 5.000 se houver reincidência.
A redução será automaticamente cancelada com o fim da suspensão das aulas.


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