A prefeitura de Coronel Fabriciano acionou a Justiça Federal com o intuito de mover uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, por impedir a entrada de ônibus de transporte intermunicipal de passageiros oriundos de municípios que flexibilizaram medidas de isolamento social.
"Dois ônibus vindos de Caratinga foram barrados, estes ônibus passam em todos as cidades do Vale do Aço antes de chegar em BH, além do mais, os munícipes de Coronel Fabriciano estão impedidos de adquirir passagens pra capital. A empresa suspendeu as atividades. O público usuário do transporte público foi achatado e humilhado, sendo escoltado pela PMMG e pela guarda municipal mandados embora para hora do território da cidade. Um verdadeiro absurdo", disse Denner Franco Reis, Procurador-Geral do Município de Coronel Fabriciano.
De acordo com a prefeitura de Coronel Fabriciano, a cidade possui 112 pacientes e 68 acompanhantes que necessitam ingressar no território de Belo Horizonte utilizando do transporte público coletivo de passageiros para realizar tratamentos de saúde urgentes.
O procurador explica que esses pacientes não suspeitos de COVID-19. Muitos fazem tratamento oncológico ou são transplantado - tratamentos que não podem ser interrompidos.
Ao ser questionado sobre o uso de ambulâncias para esse tipo de transporte, o procurador afirmou: "não há como fazer o transporte por ambulâncias, vez que, como demonstrado, são numerosos. Impor o transporte desses paciente por ambulâncias seria proporcionar uma aumento exagerado do fluxo de veículos na BR-381 (considerando que seriam mais 851 municípios) além de gerar um aumento exagerado nos custos do tratamento, impondo gastos insuportáveis aos municípios."
Denner ainda acrescenta que o decreto do prefeito de Belo Horizonte denota uma atitude "preconceituosa, desrespeitosa e seletiva, pq atinge uma parcela considerável da população mais carente usuária do transporte público coletivo de passageiros."
Estrada federal
O município sustenta que impedir trafegar por rodovias federais - no caso específico pela BR-381 - agride direitos constitucionais do cidadão, "dentre eles o direito à liberdade de locomoção no território nacional."
Autor também afirma que "além de ferir a legislação, tal medida imposta por Kalil se configura um ato desumano, irresponsável, discriminatório e preconceituoso para com os municípios de Minas Gerais e seus respectivos munícipes, pois agride direitos sensíveis consagrados constitucionalmente."
A prefeitura de Coronel Fabriciano sustenta que a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu medidas para enfrentamento à pandemia do coronavírus determinou a competência de cada ente federativo. "No art. 3º, VI, “b”, a lei possibilita a restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal, contudo, tal competência, na forma do parágrafo 6º, do mesmo artigo deve ser por 'ato conjunto dos Ministros da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura", afirma por meio de nota.
A prefeitura ainda sustenta, segundo a lei, que para adotar as medidas os gestores locais devem ser autorizados pelo Ministério da Saúde. "Ou seja, o prefeito exorbitou em muito suas competências", acrescentou.
A ação foi distribuída no plantão Extraordinário da Justiça Federal para a análise.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informa que ainda não foi notificada e que não comenta processos judiciais em andamento.