O decreto que liberava as atividades comerciais em Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi suspenso pela Justiça a partir desta segunda-feira (13). A decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o município de Uberaba e a União para evitar o risco de propagação da pandemia da COVID-19. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil.
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Segunda fase de vacinação contra gripe começa quinta com novo grupo prioritárioCoronavírus: Uberaba institui barreira sanitáriaUberaba confirma primeiro caso de coronavírusO MPF questionou a flexibilização, decretada no último dia 6. Apesar do prazo excepcional de 48 horas para que o município dê informações sobre a razão do decreto, a Prefeitura de Uberaba não se manifestou.
Segundo a liminar desta segunda-feira, a Justiça afirma que o momento é de preservar a vida e recomenda o Distanciamento social ampliado (DSA). “Interesses econômicos não podem se sobrepor à saúde ou à vida”, diz a decisão.
Segundo a ação, esse tipo de estratégia de isolamento social protegeria não apenas idosos e grupos de risco, mas ajudaria a frear o ritmo de transmissão e contágio do coronavírus. Assim, poderia reduzir pela metade as consequências da pandemia e ter milhares de vidas salvas.
Dessa forma, a decisão suspende o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares não essenciais. Além disso, determina que a União dê suporte a Uberaba, dentro de cinco dias, com apoio técnico-científico, material e logístico (leitos, equipamentos de proteção individual, respiradores, testes laboratoriais e profissionais da área de saúde) do Ministério da Saúde.
A razão desta medida, segundo o MPF, está ligada “às condições da estrutura hospitalar para suportar a flexibilização e à capacidade de testagem da população de modo relevante e suficiente”.
A decisão sustenta que o isolamento social é a maneira mais efetiva de combater o vírus. Além disso, mostrou que o Sistema de Saúde Único (SUS) pode entrar em colapso caso o país tenha muitos casos de coronavírus. “Os sistemas de saúde de todo os países seriam levados rapidamente à exaustão, com maior gravidade para aqueles países (notadamente de baixa renda) que dispõem de sistemas de saúde com menor capacidade”, explica a decisão.
“Retardar sua velocidade de propagação é a única forma de mitigar os impactos sobre o sistema de saúde, impedindo – ou, ao menos reduzindo –, com isso, o número de mortes evitáveis", frisaram na ação os procuradores da República Thales Messias Pires Cardoso e Felipe Augusto De Barros Carvalho.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta