Um aluno cego da Universidade Católica de Minas Gerais (PUC), em Montes Claros, Região Norte de Minas, caiu de uma altura de cinco metros ao entrar em um elevador sem cabine. O Tribunal de Justiça (TJMG) divulgou, nesta segunda-feira (13), que o estudante será indenizado em R$ 20 mil pela universidade.
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De acordo com o TJMG, a PUC atribuiu a culpa do acidente exclusivamente ao aluno, pelo fato de não ter verificado se a cabine se encontrava no andar antes de entrar. A instituição ainda defendeu que não foram comprovados abalos emocionais causados pela queda. Já a desembargadora Evangelina Castilho, relatora do recurso, sustenta que é responsabilidade da universidade zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança dos alunos, principalmente daqueles com deficiências.
A desembargadora considerou que, apesar de a PUC disponibilizar elevadores aos alunos com necessidades especiais, faltam medidas específicas, como fiscalização do equipamento, destinadas à locomoção daqueles com deficiência visual.
A Universidade foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.