Com a queda, o jovem sofreu ferimentos e ficou impossibilitado de frequentar as aulas regulares na universidade. No entanto, com o apoio de colegas e professores, o estudante conseguiu ser aprovado em quase todas as disciplinas.
De acordo com o TJMG, a PUC atribuiu a culpa do acidente exclusivamente ao aluno, pelo fato de não ter verificado se a cabine se encontrava no andar antes de entrar. A instituição ainda defendeu que não foram comprovados abalos emocionais causados pela queda. Já a desembargadora Evangelina Castilho, relatora do recurso, sustenta que é responsabilidade da universidade zelar pela proteção da vida, integridade física, saúde e segurança dos alunos, principalmente daqueles com deficiências.
A desembargadora considerou que, apesar de a PUC disponibilizar elevadores aos alunos com necessidades especiais, faltam medidas específicas, como fiscalização do equipamento, destinadas à locomoção daqueles com deficiência visual.
A Universidade foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.