O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) e o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (Crefito-4 MG) criticaram "veementemente" o decreto do Governo do Estado que fixa valores de remuneração para médicos que serão temporariamente contratados do Estado.
Trata-se do Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020.
No documento está expresso que tal medida constitui "um profundo desrespeito e desvalorização das demais profissões e profissionais de saúde, em especial aos profissionais de enfermagem e risioterapia que, conjuntamente com os médicos, compõem a equipe mínima das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus".
A nota ainda lamenta ser necessário lembrar ao governo de Minas que "os médicos não atuam sozinhos" no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
As categorias sustentam que não há apenas uma categoria de profissionais de saúde que está expondo sua própria vida para a superação desse indesejável cenário.
"Assim, exatamente por isso, o referido decreto etadual, ao beneficiar apenas uma das profissões, viola, flagrantemente, o princípio constitucional da isonomia", acrescentou.
Trata-se do Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020.
No documento está expresso que tal medida constitui "um profundo desrespeito e desvalorização das demais profissões e profissionais de saúde, em especial aos profissionais de enfermagem e risioterapia que, conjuntamente com os médicos, compõem a equipe mínima das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e estão na linha de frente no combate ao novo coronavírus".
A nota ainda lamenta ser necessário lembrar ao governo de Minas que "os médicos não atuam sozinhos" no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
As categorias sustentam que não há apenas uma categoria de profissionais de saúde que está expondo sua própria vida para a superação desse indesejável cenário.
"Assim, exatamente por isso, o referido decreto etadual, ao beneficiar apenas uma das profissões, viola, flagrantemente, o princípio constitucional da isonomia", acrescentou.