Uma idosa moradora de Belo Horizonte será indenizada pelo Banco Itaú por ter sido vítima de sequestro relâmpago. A mulher, que tem 81 anos, deverá ser ressarcida em R$ 49.100 mil. O banco também terá que pagar R$ 15 mil à senhora pelos danos morais.
O Tribunal de Justiça decidiu em segunda instância manter o ressarcimento e reduzir de R$ 25 mil para R$ 15 mil o valor da compensação por danos morais, por considerar que o valor estipulado na sentença de primeira instância era desproporcional ao prejuízo sofrido pela vítima e ao grau de culpa da instituição bancária.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, apesar de a vítima ter feito diversos saques em diferentes agências bancárias, em um curto período de tempo, o banco não suspeitou de fraude.
“Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a outrem, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais”, argumentou o desembargador.
*Estagiária sob coordenação da subeditora Jociane Morais